Trecho da Engelmig e Bairro Esplanada são considerados críticos e de urgência
CARATINGA – Foi deferida em parte, a liminar ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) com o objetivo de pedir providências ao Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit) em relação a trechos considerados críticos na BR-116 e palco de constantes acidentes. O servidor público Clausiano Peixoto foi o autor do requerimento protocolado junto MPF.
Na ação civil pública, contra a União e o Dnit, o autor pede deferimento de tutela antecipada para que seja determinada a realização de melhorias no trecho urbano de Caratinga da BR-116. Foram apontados quatro pontos críticos, sendo eles, em frente
à rodoviária nova, perto da Engelmig, trecho próximo à estátua do “Menino Maluquinho” e região do quilômetro 526,5, no Bairro Esplanada. Dois deles foram considerados de urgência e outros dois, com necessidade de adaptações.
Após uma análise do Tribunal Regional Federal, subseção judiciária de Manhuaçu, o juiz federal Gustavo Moreira Mazzilli deferiu em parte a liminar, impondo ao Dnit a instalação de redutores de velocidade eletrônicos próximos ao cruzamento das pistas na passagem localizada em frente à Engelmig, descrita pelo Ministério Público Federal (MPF) como ponto crítico dois e colocação de novas placas indicativas da existência de passagem inferior para pedestres, na rodovia e em seu entorno, no trecho das imediações da estátua do “menino maluquinho”, indicado pelo MPF com ponto crítico três, no prazo de 180 dias.
O Dnit deve dar início à realização das obras e serviços necessários, mediante a formulação de projeto a ser elaborado no prazo de 90 dias, a garantir a segurança dos usuários nos cruzamentos de pista da rodovia BR-116, nos trechos localizados em frente à Engelmig e no Bairro Esplanada, apontados pelo MPF como pontos críticos 02 e 04, respectivamente, no prazo de conclusão de 12 meses. O projeto pode ser feito por empresa especializada a ser contratada pela autarquia.
A decisão ainda deixa como sugestão, a construção de um trecho de retorno no meio da pista, um pouco mais para frente dos pontos críticos, o que poderia possibilitar a mudança de sentido da estrada sem o perigo de se cruzar a rodovia.
Ainda, em sua decisão, o juiz federal destaca que no ponto referente à legitimidade passiva da União para responder por demandas que veiculam pedido de melhorias nas condições estruturais de rodovias federais, chega-se à conclusão de que a União não deve participar, no polo passivo, deste processo. “A razão desta minha manifestação se funda no fato de o Dnit ser a autarquia especializada e responsável pela administração das rodovias federais, com patrimônio e personalidade jurídica próprios, devendo a ela, por disposição expressa de lei, ser direcionadas as pretensões relativas às demandas que envolvam a segurança do tráfego e dos pedestres”.
Em caso de descumprimento das obrigações, o Dnit ficará sujeito ao pagamento de multa diária a ser oportunamente fixada.
ENTENDA A DECISÃO
O procedimento de investigação civil sobre as condições do trecho urbano da rodovia BR-116, operado pelo Ministério Público, não apresentou o resultado almejado, que seria a conciliação entre as partes. Por essa razão, houve a proposta da Ação Civil Pública, para a tentativa de se solucionar o litígio com a participação do Poder Judiciário.
Para o juiz, a inspeção judicial realizada, mostrou que existem trechos que devem ser modificados pelo Dnit. Mas, a leitura do inquérito civil deixa certo que os servidores daquele Departamento não devem carregar a culpa pelas circunstâncias verificadas, porque, por diversas vezes, “tentaram instalar e ligar os radares eletrônicos para controle de velocidade nos pontos críticos, mas foram impedidos por manifestantes que criaram obstáculos para a retirada das lombadas físicas (medida essencial para que os radares funcionassem). É de se notar também que o poder de polícia do Estado se mostrou falho nesse processo, na medida em que aqueles servidores constantemente necessitavam do exercício das atribuições da Polícia Rodoviária para a contenção dos manifestos e este não foi realizado”.
Analisando a necessidade de intervenção na rodovia, após inspeção judicial realizada no local, o Juízo chegou às conclusões de que o trecho em frente à rodoviária de Caratinga apresenta “cobertura de asfalto ruim, lombadas eletrônicas em funcionamento, faixa de pedestres em regular estado de conservação, adequadamente posicionadas junto aos redutores de velocidade, e espaço razoável para realizar o cruzamento da pista de rolamento sem maiores riscos”.
Por isso, não necessita de melhorias a serem implantadas em caráter excepcional e urgente. Já a passagem localizada em frente ao estabelecimento comercial denominado Engelmig, “apresenta cruzamento demasiadamente perigoso, não existem radares funcionando próximo ao local de cruzamento dos veículos, que quase sempre acabam parando no meio da rodovia para completarem a travessia. O asfalto no local está em bom estado”.
Para o magistrado, a dificuldade do cruzamento da rodovia consiste no fato de que os veículos que tentam realizar a operação devem efetuar a passagem de quatro pistas (duas pistas em cada sentido de direção) e a área correspondente ao canteiro central. “É um trecho comprido, sendo que, muitas vezes, eles ficam parados no meio da rodovia, esperando que não venham automóveis no outro sentido. Esta situação aumenta a probabilidade de colisão. Necessita de imediata intervenção, para que seja eliminado o alto risco a que estão submetidos os veículos quando da travessia da BR”.
Nas imediações da estátua do menino maluquinho, o juiz entendeu que existe no local passagem inferior para pedestres em bom estado de conservação, porém com sinalização deficiente (há somente uma placa, afastada da rodovia, indicando a passagem). “No local existem barreiras eletrônicas em funcionamento e, próximo a estas, placas sinalizando a travessia de pedestres. O asfalto é novo e com pista dupla para automóveis. A passagem inferior para pedestres é pouco utilizada por falta de conscientização da própria população ou por desconhecimento da referida passagem, que necessita de melhor sinalização, com placas indicativas na rodovia e em seu entorno”.
No trecho do Bairro Esplanada, o asfalto está em bom estado, assim como a sinalização, e os radares estão funcionando. “Entretanto, o cruzamento existente no local é extremamente perigoso (para efetuarem a travessia os veículos devem cruzar quatro pistas da rodovia sem nenhuma segurança). Cabe a realização de obras que visem garantir que o cruzamento da rodovia por veículos ocorra de maneira segura”.
PROBLEMAS
As soluções propostas pelo MPF, em parte foram acatadas, dos quatro trechos críticos que mereceriam a devida atenção do Judiciário e o consequente deferimento da obrigação de realização de medidas. Veja o que foi proposto pelo MPF, para os trechos que apresentavam os seguintes problemas:
Trecho próximo à rodoviária nova: lombada eletrônica apagada que, somado ao intenso volume de pedestre e veículos aumenta imensamente a probabilidade de acidentes;
Região da loja de acabamentos Engelmig: local de cruzamento de muitos veículos, sem que haja espaço suficiente para que possam executar esta manobra com segurança. Propõe as seguintes medidas: instalação de redutor de velocidade e construção de área para que os veículos esperem à direita o momento adequado de cruzar a pista;
Trecho próximo à estátua do “menino maluquinho”: Afirmou-se que no local, os pedestres, apesar da existência de passarela subterrânea para a travessia da rodovia, insistem em usar a parte superior, colocando vidas em risco. Propõe a afixação de grade que impeça esta atitude dos pedestres, obrigando-os a usar as passarelas que passam por baixo da estrada;
Região do quilômetro 526,5, no Bairro Esplanada: Afirmou-se que não existe mecanismo de engenharia de tráfego pela qual se possa efetuar o cruzamento da pista com segurança. Trata-se de local onde há intenso movimento de carros e pedestres, com pista dupla, no qual o cruzamento da estrada se dá através da passagem lateral de quatro pistas de rodagem, sem qualquer segurança.