PC conclui inquérito de acidente registrado na avenida Professor Armando Alves da Silva e indicia motorista
CARATINGA – A Polícia Civil de Caratinga, através do Setor de Crimes Trânsito, concluiu a investigação sobre o acidente ocorrido na avenida Professor Armando Alves da Silva, no dia 14/01/2024. Naquela ocasião, um pedestre morreu depois de ser atropelado por um automóvel cujo condutor perdeu o controle da direção. O motorista foi indiciado por homicídio culposo.
O condutor foi localizado pela Polícia Militar, apresentado ao plantão digital, autuado e preso em flagrante. Depois da prisão, foram realizadas outras diligências, com inquirição de testemunhas e elaboração de exames periciais.
As perícias comprovaram a causa da morte relacionada ao acidente. Também indicaram a dinâmica do evento, com perda do controle direcional do automóvel, vindo este a transpor o canteiro central da via e parando na faixa de sentido contrário.
O caso está sendo encaminhado à justiça, para análise do Ministério Público. “Houve indiciamento por homicídio culposo na direção de veículo automotor, com causa de aumento por conduzir veículo automotor sob a influência de álcool, que tem pena de reclusão de cinco a oito anos, além de suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Também é mencionada a qualificadora de deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do sinistro, que é aplicável mesmo quando omissão é suprida por terceiros ou a vítima tenha morte instantânea ou apenas ferimentos leves, segundo previsto no Código de Trânsito Brasileiro”, diz a PC.
Segundo a PC, o motorista causador do atropelamento já havia sido indiciado por dirigir sob efeito de álcool em agosto, ocorrência sem vítimas diretas.
Além das sanções penais, há penalidades administrativas que podem ser aplicadas pela CET (Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito) em eventos como esse. Segundo o art. 160, § 1º, do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o condutor envolvido em sinistro grave, poderá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir, a juízo da autoridade executiva estadual de trânsito.
Além disso, a infração de dirigir sob influência de álcool implica em suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) pelo prazo de um ano, assegurada ampla defesa em processo administrativo. Em caso de reincidência no prazo de um ano, o condutor também está sujeito à cassação da CNH.
RELEMBRE O CASO
No último dia 14, uma noite de domingo, Brendon Alexandre Teodoro, de 25 anos, caminhava, quando um motorista passou em alta velocidade, perdeu o controle da direção e atropelou o jovem que andava no canteiro central da pista.
Com o impacto, Brendon foi arremessado por aproximadamente 25 metros do local onde caminhava.
Testemunhas disseram que rapaz tinha o hábito de caminhar no trecho todos os dias.
Segundo a polícia, no carro havia um casal e uma criança, que deixaram o local depois do acidente. Mas o motorista, de 24 anos, acabou sendo preso no bairro Esplanada, não muito longe de onde foi o atropelamento.
Os militares disseram que o motorista estava embriagado. Na delegacia, o rapaz foi autuado em flagrante pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor e também por omissão de socorro.
- Brendon foi atropelado enquanto caminhava (foto: rede social)
- Carro que colidiu contra o jovem (foto: arquivo)