Juiz eleitoral Max Wild explica sobre início da janela partidária
CARATINGA- Foi dada a largada para as Eleições Municipais de 2024, marcadas para os dias 6 de outubro (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno). Teve início em 7 de março a janela partidária, período em que vereadoras e vereadores podem trocar de partido sem prejuízo do mandato.
De acordo com o juiz eleitoral Max Wild de Souza, as pessoas que ocupam essas funções têm até o dia 5 de abril para se filiar a outras siglas. Esse é o prazo final para a filiação partidária de quem pretende concorrer à reeleição à vereança ou à Prefeitura do município no pleito de outubro.
Ele explica que a janela partidária é o intervalo de 30 dias, aberto somente em anos eleitorais, em que as pessoas que detêm mandatos eletivos obtidos em eleições proporcionais – como vereadores, por exemplo – podem mudar de legenda sem perder o cargo atual. “Um dos requisitos para os candidatos participarem é estarem filiados a um partido político. A lei estabelece que o prazo mínimo de filiação partidária é de seis meses antes do pleito. Como o pleito vai ocorrer no dia 6 de outubro, o candidato deve estar filiado a um partido político até o dia 6 de abril de 2024. No tocante aos vereadores que já ocupam o cargo neste mandato é previsto pela lei o prazo pelo qual eles podem trocar de partido sem prejuízo para as próximas eleições, que é a janela partidária, até o dia 5 de abril”, disse.
Max Wild destaca que a legislação eleitoral prevê justas causas para a troca de partido político a qualquer tempo. “Se o candidato mudar de partido após a janela partidária, pode estar sujeito à perda do mandato, a não ser que ele comprove judicialmente que sofreu perseguição política ou que o partido do qual ele saiu mudou radicalmente o programa partidário”.
A Justiça Eleitoral utiliza o Sistema de Filiação Partidária, o Filia, que torna mais fácil o processo de filiação partidária. “A Justiça Eleitoral precisa saber no momento de analisar as candidaturas, se os candidatos preenchem os requisitos legais. E a Justiça toma conhecimento da filiação de cada candidato por meio de um Sistema Filia, acessado pelos presidentes dos diretórios dos partidos que cadastram seus filiados e submetem esses dados”.
- Juiz Max Wild destaca que a janela partidária é o período em que vereadoras e vereadores podem trocar de partido sem prejuízo do mandato