CARATINGA- O Novo Código Civil de 2002 estabelece que “a união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil”. O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da comarca de Caratinga tem realizado conversões e casamentos comunitários na comarca. A segunda edição já está com inscrições abertas até o dia 28 de julho.
Conforme o juiz Anderson Fábio, os interessados já podem procurar o Fórum de Caratinga. “O Cejusc de Caratinga tem o prazer de fazer novamente o procedimento do casamento comunitário. O casamento está planejado para acontecer no mês de outubro, então, as pessoas interessadas podem procurar o Fórum para fazer os procedimentos, trazer os documentos, comprovante de endereço, documentos dos filhos para montarmos o processo que lá no final vai culminar com a cerimônia”.
O magistrado ainda explica quais são os critérios para participação. “As pessoas que vivem em situação de união estável, ou seja, vivem como se fosse marido e mulher mesmo, já tem filhos em comum, moram juntos há algum tempo, mas, ainda não formalizaram o casamento. Esse período que elas conviveram será convertido em casamento. No final do procedimento vamos fazer uma festa bonita com vestidos, docinhos, tudo que tem direito”.
A partir da primeira edição realizada, o juiz Anderson Fábio enfatiza um estudo que demonstra diferenças que ocorrem no tratamento legal e social dado às pessoas em união estável, embora a lei preveja a equivalência dos dois em direitos e obrigações. “Sabemos que o estado de casado no Direito tem a sua importância, pois, a partir daí existe a possibilidade de comprovar para receber uma pensão, dividir os bens que são adquiridos. Mas, esse trabalho ainda vai muito além, já tivemos relatos de além da realização do sonho, mas, o reconhecimento social. É muito comum ouvirmos as pessoas que estão participando do casamento comunitário que, a partir daí ela vai poder comungar, receber sacramento”.
RESULTADOS OBTIDOS
Foi realizado levantamento nos questionários preenchidos pelos interessados e nas sentenças homologatórias celebradas até dezembro de 2022, s pela equipe de colaboradores do CEJUSC, chegando-se aos seguintes resultados.
Casais com filhos
Patrimônio partilhável homologado
Dado interessante na análise das sentenças homologatórias é a possibilidade de homologação do patrimônio partilhável, ou seja, o patrimônio adquirido durante a união estável e que é pertencente ao casal. Quase metade das uniões apresentava a construção de patrimônio comum, como veículos ou pequenos imóveis urbanos e rurais.
“Um nubente declarava que determinado sítio foi adquirido mediante financiamento habitacional em seu nome, ainda não quitado, mas pertencia ao casal. Trata-se de importante fator de segurança e prevenção de litigiosidade futura, especialmente para as mulheres, uma vez que é mais comum o bem ter sido comprado em nome do homem”, cita o relatório.
Mais de 70% das respostas ao questionário vieram de pessoas do gênero feminino. “Essa proporção refletiu o interesse inicial em buscar informações sobre o casamento e a homologação. Na grande maioria dos casos, eram as mulheres que procuravam informação a respeito do procedimento, compareciam às reuniões preparatórias, ficavam responsáveis pela apresentação da documentação ou resolução de alguma pendência”, cita o relatório.
Questionados a respeito das preocupações existentes antes da realização do casamento, foram identificadas questões relacionadas com direitos previdenciários, direitos dos filhos, e a comprovação do período de convivência.
Na análise de outras respostas do questionário foi interessante constatar que mais de 70% dos entrevistados afirmaram ter o conhecimento de que estavam em uma união estável, mas apenas 30% sabiam a respeito da possibilidade de conversão e retroatividade do casamento desde o início da união estável.