CARATINGA- O Novo Código Civil de 2002 estabelece que “a união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil”. O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da comarca de Caratinga tem realizado conversões e casamentos comunitários na comarca. A segunda edição já está com inscrições abertas até o dia 28 de julho.
Conforme o juiz Anderson Fábio, os interessados já podem procurar o Fórum de Caratinga. “O Cejusc de Caratinga tem o prazer de fazer novamente o procedimento do casamento comunitário. O casamento está planejado para acontecer no mês de outubro, então, as pessoas interessadas podem procurar o Fórum para fazer os procedimentos, trazer os documentos, comprovante de endereço, documentos dos filhos para montarmos o processo que lá no final vai culminar com a cerimônia”.
O magistrado ainda explica quais são os critérios para participação. “As pessoas que vivem em situação de união estável, ou seja, vivem como se fosse marido e mulher mesmo, já tem filhos em comum, moram juntos há algum tempo, mas, ainda não formalizaram o casamento. Esse período que elas conviveram será convertido em casamento. No final do procedimento vamos fazer uma festa bonita com vestidos, docinhos, tudo que tem direito”.
A partir da primeira edição realizada, o juiz Anderson Fábio enfatiza um estudo que demonstra diferenças que ocorrem no tratamento legal e social dado às pessoas em união estável, embora a lei preveja a equivalência dos dois em direitos e obrigações. “Sabemos que o estado de casado no Direito tem a sua importância, pois, a partir daí existe a possibilidade de comprovar para receber uma pensão, dividir os bens que são adquiridos. Mas, esse trabalho ainda vai muito além, já tivemos relatos de além da realização do sonho, mas, o reconhecimento social. É muito comum ouvirmos as pessoas que estão participando do casamento comunitário que, a partir daí ela vai poder comungar, receber sacramento”.
RESULTADOS OBTIDOS
Foi realizado levantamento nos questionários preenchidos pelos interessados e nas sentenças homologatórias celebradas até dezembro de 2022, s pela equipe de colaboradores do CEJUSC, chegando-se aos seguintes resultados.
- Foi de 22% a quantidade de casais que não conseguiram comprovar nenhum tempo de união estável pretérito. “Isso se deveu aos casos em que as uniões eram recentes, sem prova documental, normalmente menores do que um ano de união declarada. Para esses casais, foi proferida sentença de casamento puro e simples, da data da celebração em diante. Para os demais, 78% dos casos, havia prova da união estável, e o período homologado foi convertido em casamento. Exemplificando, um casal que convivia em união estável há 30 anos e fez a conversão em 2022, o registro de casamento tem efeitos desde 1992, data do início da união”, destaca o documento. O período de união homologada e convertida em casamento é expressivo sendo que, alguns casos, ultrapassam décadas de convivência. “É possível dizer que existe um passivo de direitos a serem reconhecidos, os quais foram efetivamente atendidos pelo poder judiciário com os casamentos”.
- É possível apreender a diversidade de faixas etárias dos atendidos pelas homologações, alcançando patriarcas e matriarcas de grandes famílias.
Casais com filhos
- A maioria dos casais tem filhos, sejam comuns ou unilaterais de relacionamentos anteriores, de modo que o instituto tem o condão de atingir não apenas os dois nubentes, mas a família inteira e mesmo a comunidade.
Patrimônio partilhável homologado
Dado interessante na análise das sentenças homologatórias é a possibilidade de homologação do patrimônio partilhável, ou seja, o patrimônio adquirido durante a união estável e que é pertencente ao casal. Quase metade das uniões apresentava a construção de patrimônio comum, como veículos ou pequenos imóveis urbanos e rurais.
“Um nubente declarava que determinado sítio foi adquirido mediante financiamento habitacional em seu nome, ainda não quitado, mas pertencia ao casal. Trata-se de importante fator de segurança e prevenção de litigiosidade futura, especialmente para as mulheres, uma vez que é mais comum o bem ter sido comprado em nome do homem”, cita o relatório.
Mais de 70% das respostas ao questionário vieram de pessoas do gênero feminino. “Essa proporção refletiu o interesse inicial em buscar informações sobre o casamento e a homologação. Na grande maioria dos casos, eram as mulheres que procuravam informação a respeito do procedimento, compareciam às reuniões preparatórias, ficavam responsáveis pela apresentação da documentação ou resolução de alguma pendência”, cita o relatório.
Questionados a respeito das preocupações existentes antes da realização do casamento, foram identificadas questões relacionadas com direitos previdenciários, direitos dos filhos, e a comprovação do período de convivência.
Na análise de outras respostas do questionário foi interessante constatar que mais de 70% dos entrevistados afirmaram ter o conhecimento de que estavam em uma união estável, mas apenas 30% sabiam a respeito da possibilidade de conversão e retroatividade do casamento desde o início da união estável.
- Conforme o juiz Anderson Fábio, os interessados já podem procurar o Fórum de Caratinga