Vereadores José Cordeiro, Catita e Dete são absolvidos em julgamento do TRE/MG

Por quatro votos a dois, os vereadores Valdeci Dionisio da Silva, o Dete, José Cordeiro e João Levindo de Faria, o João Catita foram absolvidos do julgamento de ação que apura uma suposta fraude relacionada à cota de gênero do partido Republicanos nas eleições municipais de 2024.
A última sessão de julgamento aconteceu no dia 4 de fevereiro, e o julgamento foi adiado para essa segunda-feira (23), após um dos desembargadores ter solicitado vista do processo.
O caso investiga uma possível irregularidade no cumprimento da cota de gênero, prevista na Lei nº 9.504/97, que obriga partidos e federações a registrarem, no mínimo, 30% de candidaturas de um dos gêneros nas eleições proporcionais.
Segundo a denúncia, uma candidatura feminina teria sido registrada apenas para atender formalmente à exigência legal, sem participação real na disputa.
Reconhecendo a defesa, o Juiz Carlos Donizetti Ferreira da Silva, que havia pedido vista no dia 4, votou pelo provimento do Recurso apresentado pelos vereadores e demais candidatos do Partido Republicanos. O Resultado de 4 x 2 foi anunciado pelo Presidente da Corte do TRE-MG. Com este resultado ficam mantidos os mandatos dos vereadores. Do acórdão cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), caso Betinho e David da Academia queiram prosseguir.

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