CARATINGA- Após aprovação pela Câmara de Caratinga, a Prefeitura sancionou a lei que reconhece a prática do wheeling, bem como outras que se assemelham às exibições típicas do segmento, em local devidamente destinado a essa finalidade, como prática esportiva.
A modalidade wheeling consiste na realização de manobras e acrobacias de solo sobre duas rodas, denominado “grau”, “RL” (Rear Lift) ou “Bob’s”, nas quais força e equilíbrio são exigidos ao máximo dos praticantes, conforme homologação pela Confederação Brasileira de Motociclismo (CBM).
De acordo com o documento, a modalidade esportiva reconhecida por esta lei somente poderá ser praticada no município em locais apropriados e devidamente licenciados para a exibição de shows ou competições. Poderão ser licenciados para a prática da modalidade esportiva, espaços públicos ou privados, observada a legislação municipal vigente. Poderão ser realizados nesses locais, treinos, eventos, competições e demais encontros com o intuito de difundir a cultura e incentivar a prática segura das manobras realizadas em motocicleta.
REQUISITOS
São requisitos mínimos ao licenciamento para a prática esportiva, pista com asfalto de qualidade e medidas mínimas de 80 metros de comprimento por 25 metros de largura; local destinado ao público espectador, com observância dos mesmos requisitos de segurança implementados para modalidades esportivas semelhantes; E comprovação pelos organizadores do evento ou competição, da implementação de todas as normas de segurança e proteção dos pilotos, recomendadas pela CBM.
São indispensáveis para a prática esportiva o uso dos equipamentos obrigatórios de segurança regulados pela Lei Federal n.º 9.503/1997 – Código Nacional de Trânsito.
Wheeling consiste em realizar manobras nas quais força e equilíbrio são exigidos ao máximo pelos praticantes, onde apenas uma roda do veículo se mantém no chão (imagem ilustrativa)