CARATINGA – Hoje, 60.594 eleitores estão aptos a votar em Caratinga. A Justiça Eleitoral trabalhou ao longo dos últimos meses para que tudo ocorra dentro do previsto. Além disso, a Polícia Militar preparou uma operação para que o eleitor vote com toda segurança.
Porém, no dia do pleito, alguns imprevistos podem acontecer. Um dos principais é o esquecimento do título de eleitor. O documento é só usado a cada dois anos e muitos não lembram onde colocaram na eleição passada. Mas calma! Isso não é justificativa para não comparecer a urna. Isso porque ele pode ser substituído por um documento oficial de identificação com fotografia. Sendo assim, são válidos certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto e identidades funcionais. Certidões de casamento ou de nascimento não são aceitas.
Mas, caso você realmente não possa comparecer por estar viajando, por exemplo, é necessário apresentar uma justificativa para a ausência do voto, que deve ser feita através do preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral para ser entregue no dia da votação.
Caso o eleitor não entregue o requerimento de justificativa no dia da votação, ele deve apresentá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito, até 60 dias após cada turno da votação. Em qualquer hipótese, o requerimento deve ser acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, para que o juiz eleitoral a examine.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar sua ausência para cada turno, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles.
O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual revisão do eleitorado no município onde for inscrito, visto que o não atendimento à convocação da Justiça Eleitoral para esse fim poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral.
Com isso não será permitida a obtenção de Passaporte ou Carteira de Identidade, o recebimento de remuneração de função ou emprego público no segundo mês seguinte ao da eleição, a participação de concorrência pública ou administrativa de qualquer autarquia da União, a obtenção de empréstimos em bancos federais ou de sociedades mistas, a inscrição em concurso público ou a posse em cargos públicos, a renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e a obtenção de qualquer documento que dependa da quitação eleitor.
O voto é obrigatório para domiciliados em território nacional, alfabetizados, maiores de 18 anos e menores de 70 anos. É facultativo para analfabetos, maiores de 16 anos e menores de 18 anos, maiores de 70 anos e portadores de deficiência física ou mental, que requererem à Justiça Eleitoral justificação para o não-cumprimento da obrigação.
DICAS
Onde votar
Antes de sair de casa para votar, confirme seu local de votação no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O título de eleitor informa a zona eleitoral e a seção nas quais o cidadão está inscrito.
Que documentos levar
O eleitor deve se dirigir até sua seção eleitoral portando o título de eleitor, um documento com foto, como a carteira de identidade e a carteira de habilitação. O eleitor tem das 8h até as 17h para registrar o voto na urna eletrônica.
Quem tem preferência na fila da seção eleitoral
Os candidatos, os auxiliares, promotores e servidores da Justiça Eleitoral, além de policiais militares em serviço. Também possuem preferência os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, os portadores de necessidades especiais e as mulheres grávidas ou que estejam amamentando.
Cola eleitoral
Para facilitar o processo de votação, o eleitor pode usar a cola, deixando anotados os números dos candidatos. A votação de hoje é para os cargos de deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente, nesta ordem.
SEÇÕES ELEITORAIS
Para maior comodidade do eleitor, o DIÁRIO publica os endereços das seções eleitorais da comarca de Caratinga.