O vereador Ronilson Marcílio continua preso e não deverá participar da reunião, que acontece na noite de hoje
CARATINGA – Hoje às 19h45 será realizada a primeira reunião do ano da Câmara de Caratinga depois do recesso parlamentar iniciado em 15 de dezembro do ano passado. Ao todo foram 62 dias sem as reuniões semanais do legislativo, que sempre acontecem às terças-feiras. Segundo o regimento interno, o funcionamento do legislativo com as reuniões é de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro. Durante o recesso parlamentar, mesmo que não aconteçam as reuniões, os vereadores continuam atendendo em seus gabinetes, pois a Câmara não deixa de funcionar.

Dênis, Helinho e Johny estão buscando informações para dar uma resposta sobre o caso de Ronilson dentro da legalidade
COMPOSIÇÃO DO LEGISLATIVO
Estarão estreando as cadeiras do legislativo os vereadores eleitos para a gestão 2017-2020, José Cordeiro (PTB), Johny da Casa de Amparo (PMDB), Dete (PPS), Denis Gutemberg (PPS) Carlindo de Dom Lara (PT do B), Helinho (PSC) e Neuza da Oncologia (PRB). Cleidinho (PSDB), Valtinho (DEM), Paulinho Dom Lara (PP) e Ricardo Gusmão (PT do B), que já exerceram essa função parlamentar, voltaram ao legislativo. Os vereadores reeleitos no dia 2 de outubro de 2016 são Cleon Coelho (PMDB), Rominho Costa (PMDB), Mauro Água e Luz (PDT – que foi suplente do José do Carmo Fontes), Ronilson Marcílio (PTB), Serginho Condé (PTC) e Diego Oliveira (PSD).
VEREADOR RONILSON
O vereador Ronilson Marcílio Alves, 42 anos, que está preso desde o dia 19 de dezembro de 2016 acusado de extorsão e formação de organização criminosa, não comparecerá à reunião de hoje, segundo informações obtidas pelo DIÁRIO DE CARATINGA. O advogado Dário Júnior, que representa Ronilson estaria viajando e não foi possível fazer contato com ele. Porém a informação é que a ida de Ronilson à reunião não teria sido autorizada.
Segundo o regimento da Câmara, mesmo que Ronilson compareça escoltado às reuniões, se estiver com uniforme do presídio, não poderá participar, pois deve estar trajando traje social completo.
Para que Ronilson seja cassado, o pedido deve partir da Câmara. A votação segundo o regimento interno deve ser fechada, no entanto o plenário é soberano. Nada impede do assunto ser levado ao plenário e os vereadores pedirem para a votação ser aberta, por se tratar de interesse da comunidade, sendo importante cada legislador mostrar sua posição.
Quanto ao recebimento do salário de Ronilson, no Parágrafo 3º do Artigo 18, do regimento interno, diz que “Independentemente de requerimento, considera-se como licença o não-comparecimento às reuniões de vereador privado, temporariamente de sua liberdade, em virtude do processo criminal em curso”, ou seja, enquanto o vereador não for julgado, continua recebendo, mesmo se não comparecer às reuniões, pois está de licença.
No regimento interno da Câmara, o artigo que trata da perda de mandato é assim constituído:
SEÇÃO II
DA PERDA DO MANDATO
Art. 19 – Perder o mandato o Vereador:
I – que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo 17, incisos e alínea deste Regimento;
II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
III – que sofrer condenação privada da liberdade em sentença;
IV – que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara, salvo por licença ou missão por esta autorizada;
V – que residir fora do Município;
VI – que perder ou tiver suspensos seus direitos políticos;
VII – quando o decretar a Justiça Eleitora, nos casos previstos na Constituição Federal;
VIII – que renunciar, considerando também como tal o não comparecimento para a posse no prazo previsto neste Regimento.
Parágrafo 1º – É incompatível com o decoro paramentar, além dos casos definidos neste Regimento, o abuso das prerrogativas que lhes são asseguradas ou a percepção de vantagens indevidas.
Parágrafo 2º – Nos casos dos incisos I a V, o mandato será cassado por decisão da Câmara, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da Mesa Diretora ou de partido político nelas representado, ou por denúncia de qualquer cidadão, mediante processo definido neste Regimento, assegurada ampla defesa.
Parágrafo 3º – Nos casos dos incisos VI a VIII o mandato será declarado extinto pela Mesa Diretora, de Ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de partido político, assegurada defesa ampla.
Art. 20 – A denúncia sobre infração dos incisos I a IV será encaminhada à Mês que nomear Comissão composta por 3 (três) Vereadores para, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, apurar o fato, receber a defesa do vereador denunciado e apresentar parecer conclusivo para apreciação do Plenário e votação secreta sobre a cassação pretendida.
MOVIMENTAÇÃO DE ALGUNS VEREADORES
Os vereadores Denis Gutemberg, Welington Batista Correa, o “Helinho”, e Johny Claudy Fernandes, o ‘Johny da Casa de Amparo’ estiveram há 15 dias visitando a Câmara de Governador Valadares com objetivo de adquirir experiências, principalmente em casos mais complexos como da operação “Mar de Lama”, em que vereadores foram presos e tiveram os salários cortados antes da cassação.
Como existe um caso em Caratinga do vereador Ronilson estar preso, Denis, Helinho e Johny querem saber qual mecanismo legal para dar uma reposta imediata à sociedade do que pode ser feito, já que consideram a situação imoral. Os vereadores disseram que não podem ficar de “braços cruzados” e ressaltaram que embora a reunião de hoje seja específica para se montar comissões, na próxima já estarão abordando o assunto. Sobre o fato de Ronilson participar das reuniões, Denis foi enfático ao dizer que “acha absurdo e imoral uma pessoa detida sentar na mesa do legislativo para representar o povo e não gostaria que ele participasse”.