Turma Recursal Temporária completa quatro anos. Até o mês de setembro, já foram distribuídos 988 recursos, sendo julgados o total de 749
CARATINGA- A Turma Recursal Temporária de Caratinga e Inhapim completou quatro anos de instalação. O órgão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi criado para julgar os recursos interpostos contra as sentenças e decisões proferidas nos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública.
Os magistrados que compõem a Turma Recursal se reúnem mensalmente para Sessão de Julgamento dos Recursos, na qual é realizada no Plenário do Fórum Desembargador Faria e Sousa. A composição conta com os titulares Alexandre Ferreira, juiz da 2ª Vara Cível; José Antônio de Oliveira Cordeiro, juiz da 1ª Vara Cível; Consuelo Silveira Neto, juiz da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais; além dos suplentes Max Wild de Souza, juiz da Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial; Cleiton Luis Chiodi, juiz da 3ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri e Jorge Arbex Bueno, juiz da 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude.
Conforme o juiz presidente da Turma Recursal Alexandre Ferreira, o intuito da criação do órgão foi desafogar as Turmas Recursais da Comarca de Governador Valares, em face da elevada quantidade de recursos que chegavam dos Juizados Especiais da Comarca de Caratinga e Inhapim. “Foi observado na ocasião que os recursos estavam demorando um prazo demasiadamente longo para serem julgados nas Turmas Recursais de Governador Valadares, o que era prejudicial para advogados e partes, que se sentiam desestimulados e insatisfeitos com o Poder Judiciário. Através da criação da nova Turma Recursal em Caratinga o Tribunal de Justiça de Minas Gerais buscou assegurar a prestação de serviços eficientes e céleres à população e advogados, corrigindo um problema que se agravava com o aumento da litigiosidade e o crescente número de recursos”.
Após a criação da Turma Recursal em Caratinga foi observado que a maior parte dos recursos distribuídos têm origem no Juizado Especial da Comarca de Caratinga, que responde por cerca de 87% do acervo. Por outro lado, 13% dos recursos são oriundos do Juizado Especial da Comarca de Inhapim.
ORGANIZAÇÃO
Uma das características da Turma Recursal Temporária de Caratinga e Inhapim é a celeridade dos julgamentos dos recursos e a organização dos trabalhos, pois possui uma secretaria e servidores exclusivos para sistematizar os serviços. “Cumpre salientar que os juízes que compõem a Turma Recursal Temporária de Caratinga também acumulam as funções de Juízes das suas respectivas varas e não são exclusivos para a Turma Recursal”, destaca o juiz Alexandre.
Em termos de números, a Turma Recursal Temporária de Caratinga e Inhapim recebe um elevado acervo de recursos todos os anos, em face do aumento da litigiosidade. Em 2019, ano em que foi criada, foram distribuídos 813 recursos, sendo julgados 537 recursos. Já em 2020 foram distribuídos 846 recursos e julgados 747 recursos. No ano de 2021 foram distribuídos 1.102 recursos e julgados o total de 914 recursos. Em 2022 foram distribuídos 1.008 recursos e julgados 1.340 recursos. Por fim, no ano de 2023, até o mês de setembro, já foram distribuídos 988 recursos, sendo julgados o total de 749 recursos.
De acordo com o magistrado Alexandre, todos estes processos que chegam na Turma Recursal têm início nos Juizados Especiais das comarcas de Caratinga e Inhapim. Proferida sentença, a parte vencida pode apresentar recurso inominado para a Turma Recursal para que a sentença possa ser revista. “Após a remessa do processo, com o recurso e as contrarrazões à Turma Recursal, será feito um sorteio entre os juízes e um deles, denominado de Relator, ficará encarregado de analisar (estudar) o recurso e fazer um voto que será apresentado para mais dois juízes, que são denominados vogais. Todos os recursos são julgados por três juízes (um relator e dois vogais)”.
Já as sessões de julgamento são marcadas pelo juiz Presidente da Turma Recursal. É na sessão de julgamento que os votos dos relatores são apreciados e chega-se a um resultado, que recebe o nome de acórdão. “O acórdão é o ato pelo qual o relator e os dois vogais decidem de forma colegiada se o recurso merece ou não prosperar. Se o recorrente (aquele que apresenta o recurso) estiver acobertado de razão, a Turma Recursal dará provimento ao recurso. Caso contrário, se a razão estiver com o réu, será negado provimento ao recurso”.
Para o juiz Alexandre, quando se observa que uma das maiores queixas de todos que têm processos no Poder Judiciário é justamente a morosidade nos julgamentos, é de se observar que tal problema não vem ocorrendo na Turma Recursal Temporária de Caratinga e Inhapim. “É que há um constante esforço de todos os estagiários, servidores e Juízes da Turma Recursal para que os recursos sejam julgados de forma célere e responsável, o que tem sido feito com sucesso desde o seu início, pois a média de julgamento dos recursos é de apenas três meses. Feito o julgamento pela Turma Recursal, não havendo interposição de outros recursos, o processo é devolvido ao Juizado Especial de Caratinga ou Inhapim, para que a parte vencedora possa dar início a fase de execução”.
BALANÇO POSITIVO
Os demais magistrados que fazem parte da Turma Recursal fazem um balanço positivo das atividades. O juiz José Antônio de Oliveira Cordeiro chama atenção para a agilidade. “A Turma Recursal trouxe, principalmente, uma celeridade. Hoje, o advogado já tem o acesso ao recurso na própria Turma Recursal de Caratinga. Sempre com ajuda dos advogados temos dado uma vasão, porque principalmente, o jurisdicionado, que é o cidadão da comarca de Caratinga, que abrange nossas 11 cidades, pede nossa celeridade. É importante que a Justiça, além de justa, seja célere”.
O juiz Consuelo Silveira acredita que essa foi mais uma conquista para toda a população. “Possibilita o julgamento mais rápido dos recursos que são interpostos no âmbito do Juizado Especial. Isso impacta positivamente na celeridade e no atendimento às demandas de todos os jurisdicionados da nossa comarca”.
Para o juiz Jorge Arbex, que assumiu a Turma recentemente, os resultados têm correspondido às expectativas. “Atualmente estamos numa Turma Recursal Temporária, com uma tendência de tornar-se permanente. É de suma importância ter aqui também esse órgão julgador aqui em Caratinga, para ampliar esses debates com os advogados, isso contribui para efetividade e aprimoramento da jurisdição como um todo e também traz mais força para a comarca de Caratinga”.
Há três anos em Caratinga e participando da Turma Recursal desde o mês de maio de 2023, o juiz Cleiton Chiodi classifica a atividade como exitosa. “O Juizado Especial, por essência, trabalha na ideia de efetivar o paradigma constitucional de acesso à Justiça, A Turma Recursal é o órgão de 2° grau do Juizado Especial e a experiência tem sido muito enriquecedora, o Julgamento Colegiado, o debate com os colegas, com os advogados, membros do Ministério Público e Defensoria Pública enriquece a cultura jurídica e as decisões proferidas nos processos”.
ADVOGADOS APROVAM
Foi observado que após a instalação da Turma Recursal o prazo de julgamento dos recursos reduziu drasticamente, passando para uma média de apenas três meses.
Conforme Samuel Franco, presidente Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção Caratinga, a instalação tornou extremamente vantajoso para as partes e advogados terem seus recursos julgados na nova Turma Recursal, já que passaram a obter uma definição de seus processos mais rapidamente. “A comunidade jurídica de Caratinga foi privilegiada com essa Turma Recursal, que tem uma média de julgamento muito rápida. A de Governador Valadares, até marcar uma pauta para o advogado demorava muito. A OAB Caratinga felicita o judiciário por esse importante trabalho, uma vez que a celeridade ajuda muito”.
Daniele Ferreira, secretária geral da OAB Caratinga também enfatiza os benefícios para os advogados. “Foi um enorme avanço. Isso possibilita o trabalho mais adequado para o advogado, em estar vindo fazer as sustentações orais e defendendo os interesses dos seus clientes. A Turma Recursal possibilitou uma celeridade processual e o acesso mais fácil da comunidade jurídica a jurisdição”.
As sessões de julgamento são públicas e qualquer pessoa que se interessar pode assistir aos julgamentos, oportunidade em que também poderão conhecer melhor a estrutura e organização do Poder Judiciário de Minas Gerais, bem como a forma de julgamento dos recursos.
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