Adelaide Lievore explica que itens de uso coletivo não podem ser cobrados pelas escolas
CARATINGA- Com a proximidade do início do ano letivo, os responsáveis pelos estudantes já estão na correria das compras de material escolar. Porém, ainda surgem muitas dúvidas a respeito dos itens que não devem ser pedidos, além de determinações legais relacionadas às instituições de ensino neste aspecto.
A advogada Adelaide Lievore explica que as instituições de ensino não podem exigir itens de uso coletivo ou cobrar taxas adicionais por eles. “O início do ano vem com a lista de materiais, que de acordo com as pesquisas, estão em torno de 9% mais caros esse ano. E um dos objetivos da lista é de afunilar o material que será conduzido durante o ano. Sempre observe se o material que está sendo pedido é para uso coletivo ou de forma individual. Materiais coletivos, por exemplo, papel higiênico, talheres descartáveis. Se for coletivo, a partir do ano de 2013, a legislação veda, elimina isso. É proibido as escolas, tanto instituição privada ou pública, exigir esse tipo de material coletivo ou até de uso da instituição, como papel higiênico. A escola deve fornecer esse tipo de material”.
Adelaide explica que as escolas só podem solicitar materiais de uso individual que tenham relação pedagógica com o plano de ensino. “Os materiais que geralmente se pedem em lista são de uso individual. A primeira coisa que os responsáveis devem verificar é se o que está sendo pedido vai ser utilizado de forma coletiva ou de forma individual. Quando digo individual é de acordo com o caráter pedagógico. Cartolina, uma resma de sulfite são materiais pedagógicos”.
Mesmo em relação aos materiais de caráter pedagógico, a advogada destaca que os responsáveis podem questionar o uso e se informar junto à escola sobre a real necessidade. “O responsável tem direito também de ir à escola, verificar se aquela lista de material vai ser utilizada dentro do caráter pedagógico que está sendo oferecido pela escola naquele ano. Às vezes pedem coisas que não se aplicam, por exemplo, massinha de modelar para uma criança de 8, 9 anos. Não possui muita lógica. É sempre observar se seu filho vai utilizar aquele material e se ele é de uso coletivo ou individual. Se for individual, se tem o caráter pedagógico que se exige”.
A escola também não pode exigir marcas, modelos e nem condicionar a compra numa determinada loja. “Tanto marca quanto fornecedor, a escola não pode exigir que se compre uma marca específica de lápis de cor ou qualquer outro objeto e, tampouco, indicar o fornecedor, exigir que se compre no fornecedor específico. Isso vale para o material escolar, como também uniforme”.
Adelaide ainda lembra que estudantes não podem ser impedidos de participar das atividades escolares, caso ainda não tenham adquirido os itens. Por isso, em caso de qualquer problema nesse sentido, a recomendação é buscar o diálogo com a escola e se necessários, os órgãos de defesa do consumidor. “Exigências abusivas de materiais escolares, a primeira que recomendo é procurar a instituição de ensino. Primeiro, olhar com ela a necessidade daquele material e explicar que esse material não cabe para a sua criança. Se houver qualquer problema de embaraço, de exigência, de tem que ser senão a criança não vai ser matriculada, senão a criança não pode frequentar as aulas; primeira coisa é fazer uma prova disso e procurar o Procon. Depois, se não resolver, cabem medidas judiciais”.
Por fim, a advogada Adelaide Lievore frisa a importância do consumo consciente. “Tentar reaproveitar aquele material que está tão desgastado, aquele lápis de cor que está ainda com a caixinha fechada ou saudável, dá ainda para reutilizar. O mercado de Caratinga hoje oferece muitas opções, então procure fazer a pesquisa e consumir de forma consciente”.
Veja a lista de materiais que não podem ser solicitados (sem justificativa) pelas escolas:
Álcool líquido e álcool em gel, inclusive quando destinado à higienização de objetos ou utilizado como forma de profilaxia;
Algodão;
Argila;
Balde de Praia;
Balões;
Bastão de Cola-Quente;
Bolas de Sopro;
Brinquedo, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais;
Caneta Hidrográfica Permanente (tipo Pincel);
Caneta para Lousa;
Canudinho;
Carimbo;
Cartolina em Geral;
Cola em Geral;
Copos, pratos e talheres descartáveis;
Cordão;
Creme Dental, exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade;
Pen Drives, Cartões de Memória ou outros produtos de mídia;
EVA;
Elastex;
Envelopes;
Esponja para Pratos;
Estêncil a Álcool e Óleo;
Fantoche;
Feltro;
Fita Dupla Face 6;
Fita Durex em Geral;
Fita, toner ou cartucho para impressora;
Fitas Decorativas;
Fitilhos;
Flanela;
Garrafa para água, exceto quando de uso estritamente pessoal;
Gibi Infantil, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais;
Giz Branco e Colorido;
Glitter;
Grampeador e Grampos;
Isopor;
Jogo Pedagógico, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais;
Jogos em Geral, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais;
Lã;
Lenços Descartáveis;
Lixa em Geral;
Marcador para Retroprojetor;
Massa de Modelar;
Material de Escritório sem uso Individual;
Material de Limpeza em Geral;
Medicamentos;
Palito de Churrasco;
Palito de Dente;
Palito de Picolé;
Papel em Geral, exceto papel ofício quando solicitado em quantidade não superior a uma resma por aluno;
Papel Higiênico;
Papel Ofício Colorido;
Pincel para Quadro Branco;
Pincel para Pintura, exceto se atendidas as seguintes condições: a) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; e b) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais;
Plásticos para Classificador;
Pregador de Roupas;
Purpurina;
Sacos plásticos;
Tintas em geral;
TNT;
Trincha.
Produtos permitidos, para fins de uso no processo pedagógico, sem ultrapassar o limite de uso individual:
Algodão;
Brinquedo;
Caneta hidrocor;
CD-R;
Cordão;
Canudinhos;
Cola branca;
Cola colorida;
Cola gliter;
Cola isopor;
Emborrachados EVA;
Envelopes;
Fitas decorativas;
Fitilhos;
Folhas de cartolina, branca ou colorida;
Folhas de isopor;
Gibis ou hqs;
Glitter/Porpurina;
Lenços umedecidos;
Livro infantil;
Massa para modelar;
Pasta suspensa;
Papel A3;
Papel A4;
Papel ofício colorido;
Pau de picolé;
Pincéis para pintura;
TNT;
Tubos de tintas.
- A advogada Adelaide Lievore explica que as instituições de ensino não podem exigir itens de uso coletivo ou cobrar taxas adicionais por eles