CARATINGA – A frota de veículos no município de Caratinga, entre o período de 2005 a agosto de 2014 mostra uma evolução de 74,91%. Em entrevista ao DIÁRIO DE CARATINGA, o chefe da Administração Fazendária de Caratinga, Gilberto Almeida Enes, fala das ações realizadas na cidade em relação ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), tratando da conscientização da população e a inadimplência no município.
A AF acredita que é importante que o contribuinte tire suas dúvidas e pague os impostos em dia, “para evitar dor de cabeça com as multas e os juros cobrados aos inadimplentes”.
Quando ocorre o fator gerador do IPVA?
O fato gerador do imposto ocorre, para veículo novo, na data de sua aquisição pelo consumidor; veículo usado, no dia 1º de janeiro de cada exercício e veículo importado pelo consumidor, na data de seu desembaraço aduaneiro. O contribuinte poderá optar em quitar o imposto à vista com desconto em janeiro ou parcelar em até três vezes, de acordo com a tabela específica publicada pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais no final de dezembro de cada exercício.
Como saber o momento certo em que o IPVA é cobrado?
É importante reforçar aos contribuintes que o IPVA é devido a partir de janeiro e não a partir da obrigatoriedade de portar no veículo o novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), conforme Resolução do DETRAN. Essa questão é muito confundida pelos contribuintes que se surpreendem quando recebem a notificação de lançamento majoradas com as multas e juros devidos em função do atraso no recolhimento do imposto. O pagamento do IPVA relativo a veículo usado cujo fato gerador tenha ocorrido no primeiro dia do exercício será efetuado nos prazos estabelecidos em resolução da Secretaria de Estado de Fazenda, observado escalonamento em função do número final da placa. O IPVA será pago até o 10º dia, a contar da data de saída constante da nota fiscal, do comprovante de importação ou do documento translativo da propriedade, ou da data em que se der o fato ensejador da perda da imunidade ou da isenção, observada a proporcionalidade prevista no artigo 28.
Quando ocorre o fato gerador da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo – TRLAV?
A TRLAV também ocorre a partir de janeiro de cada exercício, tendo seu vencimento em março/abril de cada exercício, de acordo com a tabela específica publicada pela SEF no final de dezembro de cada exercício.
Após o vencimento, como fica o pagamento?
O valor é de R$ 75,19 até o vencimento. Após o vencimento, há incidência de multa e juros de mora. Multa de 0,15% ao dia até o trigésimo dia de atraso; 9%, do trigésimo-primeiro ao sexagésimo dia de atraso; 12% após o sexagésimo dia de atraso. Aplica-se o índice referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), estabelecido mensalmente pelo Banco Central do Brasil.
Qual a situação atual da arrecadação do IPVA em Caratinga?
Até 31 de agosto foram recebidos 91,58%; sendo Caratinga, R$ 11.011.538,71 e contemplando também a região (mais 10 municípios circunscritos), R$ 15.487.785,51.
Qual a destinação da receita arrecadada do IPVA?
20% serão repassados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (FUNDEB). 40% para o estado (caixa único) e 40% para o município de licenciamento do veículo.
Qual a inadimplência do IPVA em Caratinga?
A inadimplência em Caratinga atinge 8,42%, equivalente a R$1.000.187,99.
Quais as ações que a Administração Fazendária tem adotado junto aos contribuintes para efetivação da cobrança do IPVA?
Blitzen Educativa nos meses de janeiro, fevereiro e março de cada ano nos locais de grande fluxo de pessoas; divulgação na mídia pela SEF; esclarecimento aos contribuintes no atendimento diário na Administração Fazendária, inclusive condicionando a regularidade do IPVA ao atendimento dos serviços prestados via internet e presencial e saneamento das Omissões: A partir do mês de abril de cada exercício é feita a cobrança das placas inadimplentes. Dá-se um prazo de 24 horas para o efetivo recolhimento. Não ocorrendo, selecionamos as placas para o saneamento e Notificação de Lançamento.
Quais os acréscimos por pagamento intempestivo do IPVA?
Multa de 0,3% ao dia até 30º (trigésimo) dia; 20% após o 30º (trigésimo) dia e juros SELIC (Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia).
Quais os acréscimos por pagamento intempestivo da TRLAV?
Multa de 0,15% ao dia até 30º (trigésimo) dia; 9% do 31º até o 60º dia; 12% a partir do 61º dia e juros: SELIC (Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia).
Quais as implicações para o proprietário do veículo que deixar de pagar o IPVA/Taxa de Licenciamento anual?
Além das Notificações de Lançamento (emitidas pela AF), das penalidades previstas na legislação, o proprietário do veículo não receberá o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos, emitido pelo Detran/MG, de porte obrigatório para todos os motoristas. Poderá em qualquer abordagem policial ou blitzen ter seu veículo apreendido, tendo que quitar o imposto e as taxas com multas e juros.
Como proceder ao ter o seu veículo apreendido em blitz da Polícia Militar?
Procurar imediatamente a Administração Fazendária portando documento do veículo para informar se foi autuado pela omissão do IPVA, evitando maiores transtornos e demora na liberação do veículo por parte do DETRAN, gerando mais despesas para o proprietário do veículo. Ao quitar o débito em terminal bancário ou no caixa, o débito não é automaticamente baixado nos sistemas da SEF.
A Administração Fazendária está notificando os contribuintes pelas omissões com o IPVA?
Sim. Até a presente data já emitimos 230 notificações de lançamentos. As notificações são publicadas no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, no sítio: www.fazenda.mg.gov.br. Caso não sejam quitadas, serão inscritas em dívida ativa pela Advocacia Geral do Estado- AGE – Regional Ipatinga e registro do CPF/CNPJ no cadastro de inadimplentes de Minas Gerais – CADIN.
Onde se informar sobre o IPVA
- Sítio Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais: fazenda.mg.gov.br
- Sítio do Detran: www.detrannet.mg.gov.br
- Administração Fazendária 2º Nível, situada na Avenida Catarina Cimini, 57, 1º Andar, Centro – Caratinga – Tel.: 3321-2486
- UAI: antigo PSIU
- Atendimento por telefone das consultas do IPVA/TRLAV será realizado pelo número 155 do LIGMINAS para todo Estado de Minas Gerais.
Evolução da frota de 2005 a agosto de 2014
MUNICÍPIO | 2005 | 2006 | 2007 | 2008 | 2009 | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 – ATÉ AGOSTO |
CARATINGA | 16.464 | 17.593 | 19.454 | 20.902 | 20.671 | 22.149 | 23.827 | 24.810 | 26.868 | 28.798 |