Rodovia corta a cidade de Caratinga possui uma estrutura inadequada ao atual fluxo de pedestres e veículos
DA REDAÇÃO – O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública para obrigar o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a realizar obras urgentes de adequação do trecho da BR-116 que passa pela cidade de Caratinga.
Onze quilômetros da rodovia [do km 520, no Parque de Exposições, até o km 531, no Posto de Pesagem do DNIT] cortam a área urbana da cidade, praticamente dividindo-a ao meio. Esse trecho, no entanto, está em situação bastante precária, com uma estrutura viária que não comporta mais o atual fluxo de veículos e pedestres. O resultado é um quadro de grave insegurança para os usuários, com a ocorrência de inúmeros acidentes, muitos deles fatais.
Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF), no período de apenas dois anos – de 2012 a 2014 – ocorreram 470 acidentes no local, o que dá uma média de mais de 13 acidentes por mês ou mais de três por semana.
Os pontos mais críticos, segundo a PRF, seriam os quilômetros 497, 498, 499 e 518, próximos à cidade, e 521 e 522, dentro da malha urbana, em relação aos quais a própria PRF sugeriu a instalação de barreiras eletrônicas.
O MPF oficiou então à unidade do DNIT em Caratinga e recebeu respostas conflitantes. A primeira dizia que não havia estudos e programação para instalação de radares naquele segmento da rodovia; posteriormente, disseram que já haveria lombadas eletrônicas nos kms 498 e 500.3, que, apesar de desligadas, logo voltariam a funcionar. Outro equipamento estaria sendo instalado no km 520.4, e nos kms 521 e 522 não existiria nenhuma situação de risco aos usuários que justificasse a instalação dos radares.
Diante da insuficiência das informações, o MPF oficiou à superintendência do órgão em Belo Horizonte, quando foi dito que as lombadas eletrônicas instaladas nos kms 498, 500.3, 499 e 522.3 logo entrariam em funcionamento.
Meses depois, a previsão não se confirmou, e o que se viu foi uma queda de braço entre o DNIT e a população de Caratinga acerca das providências que seriam mais adequadas para a solução dos problemas da via. O único consenso entre a comunidade e os órgãos públicos foi quanto à necessidade de intervenções o quanto antes na rodovia para assegurar a segurança dos usuários.
Nesse período, o MPF chegou a realizar vistoria no local, quando detectou outros pontos críticos no trecho urbano da rodovia: os kms 526.5, 528.6, 529.2 e 529.8/9.
Para o Ministério Público Federal, a solução pretendida pelo DNIT – instalação de radares – é uma medida apenas paliativa e de alcance limitado, porque, conforme já verificado anteriormente na cidade, os equipamentos acabam ficando inoperantes, sobretudo por falta de manutenção, o que, no final, leva à reinstalação dos quebra-molas.
“O DNIT, em todas as oportunidades em que se manifestou a respeito, nunca negou que o trecho se encontra em situação crítica sob o ponto de vista da segurança. No entanto, não apresentou qualquer programação para sequer contratar o projeto de adequação da capacidade daquele segmento da BR-116. E se não existe previsão minimamente concreta quanto ao início desses estudos, imagine então das obras propriamente ditas”, afirma o procurador da República Lucas de Morais Gualtieri.
Segundo o procurador, a conduta do DNIT é omissiva, porque “a exigência de estruturar a BR-116 de condições de segurança compatíveis com o tráfego e as necessidades de uso da via nada mais é do que a efetivação de uma política pública da qual o Estado insiste em se esquivar”.
E se o Poder Público não cumpre com seus deveres, “não há outra saída senão a de se recorrer ao Judiciário para por fim à negligência do órgão que tem o dever de zelar pela correta conservação das rodovias, protegendo-se, consequentemente, o patrimônio público e a vida e segurança da população”, explica Lucas Gualtieri.
PEDIDOS
Os pedidos da ação têm natureza tanto emergencial quanto definitiva. De início, pede-se a concessão de liminar para obrigar o DNIT a realizar medidas paliativas, de pronta execução, que possam solucionar emergencialmente alguns dos principais problemas da via, entre elas, a retirada dos quebra-molas atualmente existentes na BR-116, em relação aos quais estudos técnicos apontam a necessidade de sua substituição por radares ou lombadas eletrônicos. Após a retirada dos quebra-molas, os equipamentos eletrônicos deverão ser imediatamente instalados e postos em funcionamento, inclusive com o religamento dos que se encontram atualmente inoperantes. Foi pedida, ainda, a condenação do DNIT na obrigação de efetuar manutenção constante dos equipamentos, viabilizando seu correto funcionamento, sob pena de multa diária.
Já para a solução das questões que dependem de estudos técnicos, o MPF pediu que a Justiça determine a instauração, pelo DNIT, dos procedimentos administrativos necessários para a contratação do projeto de adequação da capacidade da via, assim como para a contratação subsequente das obras nele previstas, de modo que esteja tudo concluído em prazo não superior a 240 dias.
Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MPF/MG