Quem fica com o pet após separação? Justiça de Minas define

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que disputas envolvendo a guarda de animais de estimação após separação de casais não devem ser tratadas no âmbito do Direito de Família. O entendimento foi definido pela 8ª Câmara Cível Especializada da Corte ao analisar um recurso apresentado por um ex-casal que disputava a guarda de uma cadela.

Segundo o tribunal, conflitos desse tipo devem ser analisados pelo Direito das Coisas — área do Direito Civil relacionada à posse e à propriedade de bens — e não pelas Varas de Família, que tratam de questões como guarda de filhos, pensão e divórcio.

Decisão afastou guarda compartilhada do animal

O caso chegou ao TJMG após uma decisão anterior ter estabelecido a guarda compartilhada da cadela entre os ex-companheiros. No entanto, ao julgar o recurso, os desembargadores entenderam que não existe previsão legal no Direito de Família para aplicar institutos como guarda ou regime de visitas a animais domésticos.

A relatora do processo, desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, destacou que, embora os animais de estimação despertem forte vínculo afetivo entre tutores e pets, juridicamente eles ainda são classificados como bens. Por isso, eventuais disputas sobre posse ou titularidade devem seguir as regras de propriedade previstas na legislação civil.

Com base nesse entendimento, o colegiado anulou a decisão que previa a guarda compartilhada do animal e considerou inadequado que o caso fosse analisado por uma Vara de Família.

Processo também discutia dívidas do casal

Além da disputa envolvendo o animal de estimação, o processo também tratava da divisão de dívidas contraídas durante o relacionamento. O tribunal avaliou contratos com instituições financeiras e despesas relacionadas à rescisão de um contrato de aluguel.

No julgamento, os magistrados entenderam que parte de um empréstimo feito pelo ex-sogro do homem — cerca de R$ 9,5 mil — foi utilizada para a compra de equipamentos de trabalho do ex-marido, ficando sob responsabilidade dele. Já outro valor, próximo de R$ 9 mil, deverá ser dividido entre os dois.

Decisão ainda pode ser contestada

A decisão foi unânime entre os desembargadores da Câmara. O processo tramita em segredo de Justiça e ainda cabe recurso.

Apesar do entendimento jurídico de que os animais são considerados bens no Código Civil, o tema tem gerado debates no meio jurídico e social, especialmente diante da crescente valorização dos pets como membros da família.

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