Documento foi expedido para as prefeituras de Caratinga e municípios da região
CARATINGA- O Ministério Público recomendou aos prefeitos de Caratinga, Bom Jesus do Galho, Córrego Novo, Entre Folhas, Imbé de Minas, Piedade de Caratinga, Pingo D’Água, Santa Bárbara do Leste, Santa Rita de Minas, Ubaporanga e Vargem Alegre, que adotem providências para elaboração de legislação municipal específica sobre o procedimento a ser seguido para concessão de alvarás e licenças municipais referentes a eventos públicos, como festas, shows, feiras, exposições e quaisquer festejos públicos, de iniciativa privada ou pública.
De acordo com o documento, assinado pela promotora Hosana Regina Andrade de Freitas, os municípios da comarca não possuem critérios fixos e padronizados para a concessão de alvarás e licenças municipais quando da realização de eventos, não cumprindo, portanto, o disposto na Lei Estadual 14.130/01 e Decreto Estadual 44.476/08, que dispõem sobre Prevenção contra Incêndio e Pânico no Estado, bem como demais legislações pertinentes. Alguns municípios informaram utilizar somente o Código de Posturas como norma de orientação para concessão.
Conforme a recomendação, na elaboração da legislação, os as prefeituras deverão observar a obrigatoriedade da presença de responsável técnico, na forma estabelecida em regulamento pelo Corpo de Bombeiros Militares de Minas Gerais, com a disponibilização de pronto atendimento de saúde em locais onde se realizarem eventos públicos de qualquer natureza, conforme dispuser o regulamento. Compete aos organizadores providenciarem como parte da programação. E que os eventos públicos, como espetáculos, feiras e assemelhados, deverão contar com profissional habilitado como responsável pela segurança do evento e dos sistemas preventivos existentes ou projetados, objeto da Anotação de Responsabilidade Técnica perante o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura de Minas Gerais (Crea).
Os municípios ainda devem obedecer toda a legislação ambiental referente à eventual poluição sonora ou dispersão de resíduos provenientes do acúmulo de pessoas e às normas que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, segurança e bem-estar dos cidadãos e do equilíbrio ambiental, previstas no Estatuto das Cidades.
Também é necessária a adoção de providências preventivas necessárias ao cumprimento da legislação ambiental e urbanística, relacionadas ao licenciamento do evento pelo empreendedor, podendo valer-se do seu Poder de Polícia, determinando, se necessário, o embargo da atividade/obra/evento, corte de energia elétrica e/ou água (quando pertinentes), através de solicitação à concessionária; acionamento da Polícia Militar para fins de condução dos envolvidos à delegacia e apreensão de eventuais equipamentos/instrumentos; acionamento do Corpo de Bombeiros Militar de Caratinga para que realize eventual interdição do local; ajuizamento de ação cautelar de embargo ou demolição, visando a obtenção de ordem judicial para a efetiva solução do problema; e adoção de outras medidas previstas na legislação municipal específica, bem como nas normas estaduais e federais.
O MP ainda recomendou que os municípios se abstenham de conceder alvarás e licenças para eventos públicos enquanto não for aprovada a legislação específica. A falta de adoção das medidas administrativas e/ou judiciais por parte da administração pública resultará em responsabilização pessoal do agente responsável, nas searas administrativa, cível e penal.