Justiça decide que imóvel não é patrimônio histórico-cultural de Caratinga e dono dá início a demolição do prédio

CARATINGA – Em sentença proferida na tarde de ontem, pelo juiz de direito Alexandre Ferreira, foi determinado que o Cine Brasil, localizado na Praça Getúlio Vargas, não se enquadra como patrimônio histórico-cultural de Caratinga.

Ao tomar conhecimento da decisão, o proprietário do imóvel, o empresário Wantuil Teixeira de Paula, mandou um caminhão munck e homens para o local e retomou o processo de demolição do prédio.

O PROCESSO

No dia 6 de julho de 2012, teve início a demolição da fachada do imóvel. Os proprietários desejavam construir um novo e moderno prédio para abrigar um centro comercial. Um grupo de pessoas se manifestou pedindo que não houvesse o prosseguimento dos trabalhos, mas a preservação do prédio.

Em 2009, o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Caratinga (COMPAC) iniciou o processo de tombamento do prédio do Cine Brasil, pertencente à Distribuidora de Tecidos São Thiago LTDA – ME, uma das empresas do grupo comandado por Wantuil Teixeira de Paula. O juiz José Antônio de Oliveira Cordeiro compareceu ao local e determinou a suspensão do serviço.

Na ocasião, os proprietários do prédio apresentaram cópia do Decreto Executivo 1336, emitido pelo então prefeito João Bosco, em 18 de junho e publicado no dia 24, estabelecendo o arquivamento do processo de tombamento do Cine Brasil, assim como o alvará da Prefeitura, assinado pelo prefeito, autorizando a realização da obra de construção de um prédio no terreno onde está o antigo cinema, com 833 metros quadrados de área construída.

Mas o juiz Alexandre Ferreira, em resposta a uma ação civil pública cautelar preparatória impetrada pelo Ministério Público contra a Distribuidora de Tecidos São Thiago Ltda., decidiu pela suspensão do decreto que determinou o arquivamento do processo de tombamento do Cine Brasil e do alvará para execução da obra, impedindo o proprietário do imóvel de demolir ou descaracterizar o prédio, sob o risco de multa de R$ 5 milhões, em caso de desobediência.

SENTENÇA

Em sua decisão, o magistrado disse, “insisto, o valor histórico-cultural do Cine Brasil deveria ter sido comprovado nos autos, o que não ocorreu. Conforme já fundamentado, o COMPAC não pode sair escolhendo imóveis de forma aleatória para “decretar” sem justificativa plausível que os mesmos possuem valor histórico e cultural. Exige-se para tanto respaldo técnico, legal e, principalmente, bom-senso para que se possa atribuir a um bem valor histórico e cultural para ser tombado”.

Em outro trecho, o juiz ressalta, “E como o imóvel não possui atributos que justifiquem a sua salvaguarda como patrimônio cultural municipal, impende a improcedência do pedido declaratório. Consequentemente, não há o que se falar em condenação da parte da ré em qualquer obrigação referente à preservação do prédio ou na obrigação de reparação por supostos danos coletivos”.

O magistrado prossegue, “Ademais, restando afastada a peculiar característica histórica e cultural do bem, torna-se despicienda a análise acerca da regularidade ou não do processo de tombamento realizado pelo Município de Caratinga”.


catsDEFESA

Para o advogado Alexsandro Victor de Almeida, responsável pela defesa da Distribuidora de Tecidos São Thiago Ltda., a decisão da justiça observou muito bem que o autor da ação não conseguiu provar que o imóvel é um patrimônio histórico de Caratinga. “Com todo o respeito, alguns fundamentos do COMPAC não foram suficientes para que houvesse o tombamento. Entre estes argumentos está que uma cantora gospel teria se apresentado no Cine Brasil na década de 90, mas isso não tem a ver com a história do prédio. Outro fato que ali ocorreu foi a colação de grau de alunos do extinto Colégio Nossa Senhora das Graças. Isso é uma incoerência já que o prédio do colégio foi demolido no ano passado para dar lugar a instalações modernas da Escola Estadual Menino Jesus de Praga”, observa.

O advogado disse que durante a tramitação da ação foi demonstrado que não há nenhum valor histórico nas instalações do Cine Brasil. “Temos que lembrar que todo imóvel tem seu valor histórico, mas é necessário que esse valor seja relevante para acontecer o tombamento. Não é o caso dos autos; a decisão de improcedência da ação foi acertada neste aspecto”, avalia Alexsandro Victor de Almeida, acrescentando que os autores não conseguiram nem o projeto arquitetônico do prédio. “Não existe tombamento sem este projeto para nortear o processo”.

Conforme o advogado Alexsandro Victor de Almeida, seu cliente (senhor Wantuil Teixeira de Paula) recebeu a decisão com muita serenidade. “Ele sempre confiou na justiça”, disse.

DEMOLIÇÃO

O empresário Wantuil Teixeira de Paula retomou o processo de demolição do Cine Brasil ainda na noite de ontem. Segundo uma pessoa próxima ao empresário, foi escolhido o período noturno justamente para não atrapalhar o fluxo de veículos, que é intenso na região da Praça Getúlio Vargas durante o dia.

Ainda não foi confirmado se o empresário mantém a ideia de construir no local um novo e moderno prédio para abrigar um centro comercial.

Respostas de 3

  1. Não moro em Caratinga a vários anos, já asiste muitos filmes na torrinha do cine brasil nos anos 60 e 70 e penso que a demolição do prédio para dar lugar a um novo empreendimento moderno é normal a cidade esta crescendo e precisa de obras do tamanho atual da cidade,o cine brasil foi bom pra quela época hoje não tem mais espaço para ele no centro da cidade.