CARATINGA – Em sentença proferida na tarde de ontem, pelo juiz de direito Alexandre Ferreira, foi determinado que o Cine Brasil, localizado na Praça Getúlio Vargas, não se enquadra como patrimônio histórico-cultural de Caratinga.
Ao tomar conhecimento da decisão, o proprietário do imóvel, o empresário Wantuil Teixeira de Paula, mandou um caminhão munck e homens para o local e retomou o processo de demolição do prédio.
O PROCESSO
No dia 6 de julho de 2012, teve início a demolição da fachada do imóvel. Os proprietários desejavam construir um novo e moderno prédio para abrigar um centro comercial. Um grupo de pessoas se manifestou pedindo que não houvesse o prosseguimento dos trabalhos, mas a preservação do prédio.
Em 2009, o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Caratinga (COMPAC) iniciou o processo de tombamento do prédio do Cine Brasil, pertencente à Distribuidora de Tecidos São Thiago LTDA – ME, uma das empresas do grupo comandado por Wantuil Teixeira de Paula. O juiz José Antônio de Oliveira Cordeiro compareceu ao local e determinou a suspensão do serviço.
Na ocasião, os proprietários do prédio apresentaram cópia do Decreto Executivo 1336, emitido pelo então prefeito João Bosco, em 18 de junho e publicado no dia 24, estabelecendo o arquivamento do processo de tombamento do Cine Brasil, assim como o alvará da Prefeitura, assinado pelo prefeito, autorizando a realização da obra de construção de um prédio no terreno onde está o antigo cinema, com 833 metros quadrados de área construída.
Mas o juiz Alexandre Ferreira, em resposta a uma ação civil pública cautelar preparatória impetrada pelo Ministério Público contra a Distribuidora de Tecidos São Thiago Ltda., decidiu pela suspensão do decreto que determinou o arquivamento do processo de tombamento do Cine Brasil e do alvará para execução da obra, impedindo o proprietário do imóvel de demolir ou descaracterizar o prédio, sob o risco de multa de R$ 5 milhões, em caso de desobediência.
SENTENÇA
Em sua decisão, o magistrado disse, “insisto, o valor histórico-cultural do Cine Brasil deveria ter sido comprovado nos autos, o que não ocorreu. Conforme já fundamentado, o COMPAC não pode sair escolhendo imóveis de forma aleatória para “decretar” sem justificativa plausível que os mesmos possuem valor histórico e cultural. Exige-se para tanto respaldo técnico, legal e, principalmente, bom-senso para que se possa atribuir a um bem valor histórico e cultural para ser tombado”.
Em outro trecho, o juiz ressalta, “E como o imóvel não possui atributos que justifiquem a sua salvaguarda como patrimônio cultural municipal, impende a improcedência do pedido declaratório. Consequentemente, não há o que se falar em condenação da parte da ré em qualquer obrigação referente à preservação do prédio ou na obrigação de reparação por supostos danos coletivos”.
O magistrado prossegue, “Ademais, restando afastada a peculiar característica histórica e cultural do bem, torna-se despicienda a análise acerca da regularidade ou não do processo de tombamento realizado pelo Município de Caratinga”.
Para o advogado Alexsandro Victor de Almeida, responsável pela defesa da Distribuidora de Tecidos São Thiago Ltda., a decisão da justiça observou muito bem que o autor da ação não conseguiu provar que o imóvel é um patrimônio histórico de Caratinga. “Com todo o respeito, alguns fundamentos do COMPAC não foram suficientes para que houvesse o tombamento. Entre estes argumentos está que uma cantora gospel teria se apresentado no Cine Brasil na década de 90, mas isso não tem a ver com a história do prédio. Outro fato que ali ocorreu foi a colação de grau de alunos do extinto Colégio Nossa Senhora das Graças. Isso é uma incoerência já que o prédio do colégio foi demolido no ano passado para dar lugar a instalações modernas da Escola Estadual Menino Jesus de Praga”, observa.
O advogado disse que durante a tramitação da ação foi demonstrado que não há nenhum valor histórico nas instalações do Cine Brasil. “Temos que lembrar que todo imóvel tem seu valor histórico, mas é necessário que esse valor seja relevante para acontecer o tombamento. Não é o caso dos autos; a decisão de improcedência da ação foi acertada neste aspecto”, avalia Alexsandro Victor de Almeida, acrescentando que os autores não conseguiram nem o projeto arquitetônico do prédio. “Não existe tombamento sem este projeto para nortear o processo”.
Conforme o advogado Alexsandro Victor de Almeida, seu cliente (senhor Wantuil Teixeira de Paula) recebeu a decisão com muita serenidade. “Ele sempre confiou na justiça”, disse.
DEMOLIÇÃO
O empresário Wantuil Teixeira de Paula retomou o processo de demolição do Cine Brasil ainda na noite de ontem. Segundo uma pessoa próxima ao empresário, foi escolhido o período noturno justamente para não atrapalhar o fluxo de veículos, que é intenso na região da Praça Getúlio Vargas durante o dia.
Ainda não foi confirmado se o empresário mantém a ideia de construir no local um novo e moderno prédio para abrigar um centro comercial.
3 Comentários
José
Um abraço para Bia Mussi.
Geraldino cevidanes
Não moro em Caratinga a vários anos, já asiste muitos filmes na torrinha do cine brasil nos anos 60 e 70 e penso que a demolição do prédio para dar lugar a um novo empreendimento moderno é normal a cidade esta crescendo e precisa de obras do tamanho atual da cidade,o cine brasil foi bom pra quela época hoje não tem mais espaço para ele no centro da cidade.
PAULO HENRIQUE DE FREITAS
ESSE PESSOAL ACHA QUE PODEM SAIR DETERMINANDO O QUE FAZER E NÃO FAZER…