CARATINGA- O Tribunal do Júri condenou Matheus Campos do Amaral, a 15 anos de prisão, em regime fechado, pelo assassinato do professor Marcelo Rodrigues de Sousa, ocorrido em 2019.
Conforme inquérito policial, no dia 31 de julho de 2019, o corpo de Marcelo foi encontrado no terreno que fica próximo à estação de captação de água na conhecida “Serra de Piedade”, no Córrego do Lage, zona rural de Caratinga. A vítima tinha ferimentos de golpes de canivete que atingiram cabeça, face, pescoço, ombro, nuca e tórax.
Ainda de acordo com o apurado, o homicídio foi praticado devido à vítima não ter honrado o valor combinado como pagamento por programa sexual, o que gerou descontentamento do denunciado. Marcelo e Matheus haviam marcado um encontro sexual, tendo sido acordado que o professor pagaria a quantia de R$ 150. Após a relação sexual, a vítima relatou a Matheus que possuía apenas R$ 20.
Insatisfeito, o jovem passou a agredir a vítima com socos e chutes, atingindo-a no rosto, estômago e pernas. As investigações ainda apontaram que a vítima sacou um canivete de seu bolso, porém, o denunciado conseguiu pegar o canivete e desferiu cerca de 10 golpes em Marcelo, causando as lesões que o levaram a óbito.
Na mesma data, Matheus Campos chegou a pé na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) com vários cortes nas mãos, pedindo socorro e a Polícia Militar foi acionada. O carro da vítima foi abandonado na rua Vereador Orestes Paiva, no bairro Zacarias. Essa rua tem pouco movimento e fica atrás da concessionária da Fiat. Na porta do veículo e em seu interior havia várias manchas de sangue.
Matheus, a princípio, disse que tinha se ferido com linha de cerol, mas os ferimentos não condiziam com essa versão. Em seguida o jovem mudou sua versão e assumiu que conhecia a vítima há algum tempo e que tiveram um desentendimento no local, entrando em luta corporal, onde tomou o canivete da vítima e desferiu alguns golpes nela.
Matheus foi pronunciado ao Tribunal do Júri pelo crime de homicídio doloso duplamente qualificado (motivo fútil e meio cruel). A defesa do réu pediu absolvição por legítima defesa.
A CONDENÇÃO
O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria, bem como as qualificadoras de motivo fútil e meio cruel.
Matheus Campos do Amaral foi condenado a 15 anos de prisão em regime fechado. Não é possível a substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos tendo em vista que o crime foi praticado com violência à pessoa. O réu não pôde recorrer em liberdade, devido aos motivos de decretação da prisão como manutenção da ordem pública e garantia da aplicação da lei penal.
- Matheus Campos do Amaral confessou homicídio
- Marcelo Rodrigues foi morto em 2019