DA REDAÇÃO- R$ 19,02 bilhões previstos para o repasse do salário-educação em 2024. A previsão é que R$ 11,9 bilhões sejam destinados aos municípios. A estimativa anual, com os coeficientes de distribuição das quotas estaduais e municipais foi divulgada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) na Portaria 109/2024.
De acordo com informações da Associação Mineira de Municípios (AMM), em 2023, a divisão ocorria proporcionalmente às matrículas da educação básica pública e ao valor da arrecadação do salário-educação no âmbito de cada estado. Mas, a partir de 2024, “os critérios para o cálculo consideram a proporção entre o total do número de alunos de cada rede de ensino da educação básica pública e o total do número de alunos da educação básica pública. Os dados são apurados no Censo Escolar de 2023 e aplicados sobre a arrecadação em âmbito nacional estimada para 2024”.
Determinada em 2022 no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 188 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a mudança começou a valer a partir de 1º de janeiro deste exercício de 2024. Os gestores devem acompanhar as estimativas de receitas e avaliar os possíveis impactos, especialmente em razão das perdas decorrentes dos novos critérios de distribuição dos recursos.
Como usar
A AMM ainda destaca que a utilização dos recursos do salário-educação deve estar alinhada aos programas, projetos e ações voltados para o financiamento da educação básica pública. Os recursos podem ser aplicados em despesas consideradas de Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE) em todas as etapas e modalidades da educação básica, conforme define a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Os valores também podem ser utilizados no financiamento do programa suplementar de alimentação escolar, assim como para aquisição de uniformes escolares, conforme orienta a Nota Técnica da CNM 11/2017.
De acordo com a Lei 9.766/1998, é vedada a utilização do salário-educação para o pagamento de pessoal. Portanto, com esses recursos não se pode pagar o salário dos profissionais do magistério e demais trabalhadores da educação, mesmo quando em exercício de funções próprias de seus cargos.
Confira os municípios e estimativas de receita:
Bom Jesus do Galho- R$ 424.960,61
Caratinga- R$ 4.021.291,81
Córrego Novo- R$ 183.877,18
Entre Folhas- R$ 298.800,42
Imbé de Minas- R$ 337.618,93
Inhapim- R$ 928.069,00
Piedade de Caratinga- R$ 499.022,24
Pingo-d’Água- R$ 292.671,18
Santa Bárbara do Leste- R$ 476.037,59
Santa Rita de Minas- R$ 354.474,34
São Domingos das Dores- R$ 428.535,98
São Sebastião do Anta- R$ 529.157,65
Ubaporanga- R$ 519.963,79
Vargem Alegre- R$ 279.391,15