O início do ano é marcado pela cobrança de vários impostos e taxas. Aí nasce o questionamento: “Não sei se estou vivendo ou apenas pagando tributo”.
E, qual será o motivo para tantas cobranças? Pois bem, fazer a diferenciação de cada uma delas é essencial para se entender seu motivo e sua natureza, bem como descobrir se a cobrança é devida ou não. Afinal, “dai a César o que é de César” dentro do limite legal.
Tributos são valores cobrados pela União, Estados ou Municípios que correspondem a impostos, taxas de serviços públicos ou contribuição de melhoria.
Esses tributos podem ser originados de algum dos entes da Administração Pública, ou seja, eles podem ser Federais, Estaduais ou Municipais, e cada ente pode cobrar diferentes tipos de tributos dentro de sua competência.
Exemplos práticos são: Se você adquire determinado produto de outro país, você precisa pagar o Imposto de Importação (II) sobre aquele produto para a União, pois este é um imposto Federal. Já, se você possui um veículo automotor, deve pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o Estado, pois este é um imposto Estadual. E, se você possui uma propriedade urbana, deve pagar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para o Município, por ser um imposto Municipal.
A Constituição Federal, como a lei mãe e não carrasca, nos traz previsões de isenção e imunidade tributária.
Isenção tributária é um benefício em que se dispensa, certa pessoa ou grupo, de pagar determinado tributo, e essa dispensa é feita pelo órgão competente de instituir o referido tributo. Contudo a isenção não possui caráter permanente, isto é, o tributo existe, o que acontece é uma desobrigação de pagar. Exemplos são os incentivos fiscais, como a isenção no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para deficientes físicos, com o fim de incentivá-los a adquirirem veículos adaptados.
Já a imunidade tributária diz respeito ao impedimento da geração de tributos, e essa imunidade é prevista na Constituição Federal, ou seja, quando a Constituição prevê que não pode ser cobrado determinado tributo, nenhum ente da Administração Pública tem competência para cobrá-lo. Exemplo disso é que não pode ser cobrado imposto sobre templo de qualquer culto, como igrejas ou salões destinados a uma crença, pois assim previu a Constituição Federal.
Este é um assunto um pouco mais complicado, mas necessário, pois conhecer os nossos direitos é o início pra uma revolução!