TRE-MG adia julgamento de vereadores

CARATINGA- A sessão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que estava marcada para a próxima quarta-feira (28), às 9h30, e analisaria o julgamento dos vereadores Valdeci Dionísio da Silva, José Cordeiro de Oliveira e João Levindo de Faria, foi adiada para o dia 4 de fevereiro.

O adiamento foi solicitado porque o advogado do vereador João Levindo estará em viagem na data em que a sessão estava prevista, o que o impedirá de comparecer ao julgamento e apresentar a defesa, motivo pelo qual o processo foi retirado de pauta e remarcado.

Os parlamentares respondem a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A denúncia aponta que o partido teria registrado uma candidatura feminina fictícia apenas para cumprir a exigência legal de que ao menos 30% das candidaturas proporcionais sejam de mulheres.

Segundo os autos, a candidata não teria realizado campanha eleitoral e teria sido utilizada apenas para dar aparência de cumprimento da legislação. Em primeira instância, a 72ª Zona Eleitoral de Caratinga decidiu pela cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e dos diplomas dos eleitos, sem aplicação de inelegibilidade. A decisão foi alvo de recurso.

Defesa

A defesa sustenta que a candidata Cláudia efetivamente se lançou ao pleito, mas desistiu da campanha por motivos de saúde, após sofrer um acidente de trânsito que teria deixado sequelas. De acordo com os advogados, o agravamento do estado físico impediu qualquer atuação eleitoral.

Parecer favorável à cassação

A Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais (PRE-MG) emitiu parecer favorável à manutenção da decisão que cassou o registro e os diplomas dos candidatos do Republicanos de Caratinga.

Para o órgão, os argumentos da defesa não afastam os indícios de fraude. O parecer destaca que o partido já tinha conhecimento da condição de saúde da candidata antes do registro, além de ressaltar a ausência de campanha, a votação inexpressiva — apenas dois votos — e a movimentação financeira mínima.

De acordo com o procurador regional eleitoral José Jairo Gomes, “as provas mostram que a candidatura foi lançada apenas para cumprir a cota de gênero prevista na Lei nº 9.504/97”.

O documento também aponta que a prestação de contas da candidata registrou apenas R$ 250, valor destinado a serviços contábeis, sem qualquer gasto com material ou divulgação de campanha. O parecer foi assinado em 9 de outubro de 2025 e encaminhado ao TRE-MG.

Ministério Público pede manutenção da decisão

Com base nas provas e em precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a PRE-MG solicitou que o TRE-MG mantenha a sentença de primeira instância e rejeite os recursos apresentados.

O parecer reforça a aplicação correta da Súmula nº 73 do TSE, que caracteriza fraude à cota de gênero quando há votação irrisória, ausência de campanha e contas sem movimentação real, ainda que nem todos os candidatos tenham participado diretamente da irregularidade.

Possível anulação de votos

Os vereadores ainda poderão recorrer ao TSE. Caso a cassação seja confirmada em todas as instâncias, os votos do Republicanos serão anulados, e uma nova totalização será realizada pelo cartório eleitoral para definir quem ocupará as cadeiras na Câmara Municipal de Caratinga.

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