Trecho corta o perímetro urbano de Caratinga
CARATINGA – Deferida em parte, a liminar ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) com o objetivo de pedir providências ao Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit) em relação a trechos considerados críticos no perímetro urbano BR-116; o Dnit pediu a concessão de um prazo de 375 dias para abrir licitação para a execução das obras. Caratinguenses e usuários da via estão na expectativa para realização de intervenções necessárias à via.
Na ação civil pública, contra a união e o Dnit, o servidor público, Clausiano Peixoto, autor do requerimento, pediu deferimento de tutela antecipada, para que fosse determinada a realização de melhorias no trecho urbano de Caratinga da BR-116. Foram apontados quatro pontos críticos, sendo eles, em frente
à rodoviária nova, próximo à Engelmig, trecho próximo à estátua do “Menino Maluquinho” e região do quilômetro 526,5, no Bairro Esplanada. Dois deles foram considerados de urgência e outros dois, com necessidade de adaptações.
Após uma análise do Tribunal Regional Federal, subseção judiciária de Manhuaçu, o juiz federal, Gustavo Moreira Mazzilli deferiu em parte a liminar, impondo ao Dnit a instalação de redutores de velocidade eletrônicos próximos ao cruzamento das pistas na passagem localizada em frente à Engelmig, descrita pelo Ministério Público Federal (MPF) como ponto crítico dois e colocação de novas placas indicativas da existência de passagem inferior para pedestres, na rodovia e em seu entorno, no trecho das imediações da estátua do “menino maluquinho”, indicado pelo MPF com ponto crítico três, no prazo de 180 dias.
O Dnit deveria dar início à realização das obras e serviços necessários, mediante a formulação de projeto com prazo para ser elaborado em 90 dias, a garantir a segurança dos usuários nos cruzamentos de pista da rodovia BR-116, nos trechos localizados em frente à Engelmig e no Bairro Esplanada, apontados pelo MPF como pontos críticos 2 e 4, respectivamente, no prazo de conclusão de 12 meses.
NOVO PRAZO
O prazo proposto pelo Dnit contou com aceitação do MPF, mais ainda depende de decisão do juiz federal que atua no processo. Clausiano Peixoto e a vereadora, Eva Maria Ferreira, a “Dona Eva”, estiveram em Manhuaçu com o procurador da República, Lucas de Morais Gualtieri e trouxeram a notícia.
Se o pedido do Dnit for aceito pelo juiz, o Dnit deverá apresentar relatório das obras a cada 60 dias. O Termo de Referência para contratação dos serviços de Estudos e Projetos Básico e Executivo de Engenharia, necessários à restauração, duplicação e implantação, na travessia urbana de Caratinga; encaminhado pelo Dnit, informava em junho deste ano a proximidade de finalização da elaboração do projeto e que além do prazo de 195 dias, precisariam de mais 15 dias para emissão da portaria de aprovação do projeto, totalizando 210 dias.
Ainda, após consulta junto ao Setor de Cadastro e Licitação, estimou-se que o prazo mínimo necessário para licitação do empreendimento será de 375 dias, detalhados em: licitação de projeto pela modalidade pregão eletrônico (60 dias), elaboração do projeto executivo (210 dias), obtenção de recursos para a obra (15 dias) e, por fim, licitação da obra (mínimo de 90 dias em função de recursos interpostos, ou não, durante a licitação).
ENTENDA O ESTUDO DA RODOVIA
O procedimento de investigação civil sobre as condições do trecho urbano da rodovia BR-116, operado pelo Ministério Público, não apresentou o resultado almejado, que seria a conciliação entre as partes. Por isso, houve a proposta da Ação Civil Pública, para a tentativa de se solucionar o litígio com a participação do Poder Judiciário.
Para o juiz, a inspeção judicial realizada, mostrou que existem trechos que devem ser modificados pelo Dnit. Mas, a leitura do inquérito civil deixa certo que os servidores daquele Departamento não devem carregar a culpa pelas circunstâncias verificadas, porque, por diversas vezes, “tentaram instalar e ligar os radares eletrônicos para controle de velocidade nos pontos críticos, mas foram impedidos por manifestantes que criaram obstáculos para a retirada das lombadas físicas (medida essencial para que os radares funcionassem). É de se notar também que o poder de polícia do Estado se mostrou falho nesse processo, na medida em que aqueles servidores constantemente necessitavam do exercício das atribuições da Polícia Rodoviária para a contenção dos manifestos e este não foi realizado”.
Analisando a necessidade de intervenção na rodovia, após inspeção judicial realizada no local, o Juízo chegou às conclusões de que o trecho em frente à rodoviária de Caratinga apresenta “cobertura de asfalto ruim, lombadas eletrônicas em funcionamento, faixa de pedestres em regular estado de conservação, adequadamente posicionadas junto aos redutores de velocidade, e espaço razoável para realizar o cruzamento da pista de rolamento sem maiores riscos”.
Por isso, não necessita de melhorias a serem implantadas em caráter excepcional e urgente. Já a passagem localizada em frente ao estabelecimento comercial denominado Engelmig, “apresenta cruzamento demasiadamente perigoso, não existem radares funcionando próximo ao local de cruzamento dos veículos, que quase sempre acabam parando no meio da rodovia para completarem a travessia. O asfalto no local está em bom estado”.
Para o magistrado, a dificuldade do cruzamento da rodovia consiste no fato de que os veículos que tentam realizar a operação devem efetuar a passagem de quatro pistas (duas pistas em cada sentido de direção) e a área correspondente ao canteiro central. “É um trecho comprido, sendo que, muitas vezes, eles ficam parados no meio da rodovia, esperando que não venham automóveis no outro sentido. Esta situação aumenta a probabilidade de colisão. Necessita de imediata intervenção, para que seja eliminado o alto risco a que estão submetidos os veículos quando da travessia da BR”.
Nas imediações da estátua do Menino Maluquinho, o juiz entendeu que existe no local passagem inferior para pedestres em bom estado de conservação, porém com sinalização deficiente (há somente uma placa, afastada da rodovia, indicando a passagem). “No local existem barreiras eletrônicas em funcionamento e, próximo a estas, placas sinalizando a travessia de pedestres. O asfalto é novo e com pista dupla para automóveis. A passagem inferior para pedestres é pouco utilizada por falta de conscientização da própria população ou por desconhecimento da referida passagem, que necessita de melhor sinalização, com placas indicativas na rodovia e em seu entorno”.
No trecho do Bairro Esplanada, o asfalto está em bom estado, assim como a sinalização, e os radares estão funcionando. “Entretanto, o cruzamento existente no local é extremamente perigoso (para efetuarem a travessia os veículos devem cruzar quatro pistas da rodovia sem nenhuma segurança). Cabe a realização de obras que visem garantir que o cruzamento da rodovia por veículos ocorra de maneira segura”.






Uma resposta
Esta demorando muito tomarem providencia que o caso requer nasci, cresci e foi criado no Esplanada e este local sempre foi perigoso, embora não estou morando ai,más sempre que posso voo visitar a terrinha e temos propriedade ai bem próximo e veja bem, já tenho 62 anos e ate hoje nada foi aconteceu, com certeza falta força politica na esfera Municipal, Estadual,e Federal. Opinião de Geraldinho Cevidanes filho do sô Geraldo Cevidanes e irmão do Clebinho Cevidanes.