Vereadores Dete, José Cordeiro e Catita serão julgados na próxima quarta-feira (28)
CARATINGA – Na próxima quarta-feira (28), às 9h30, os vereadores Valdeci Dionísio da Silva, o “Dete” José Cordeiro de Oliveira e João Levindo de Faria, o “Catita”, do partido Republicanos serão julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
O caso começou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), com denúncia do Republicanos por ter registrado uma candidatura feminina falsa apenas para cumprir a regra que exige 30% de mulheres nas chapas proporcionais.
Segundo a denúncia, a candidata não chegou a fazer campanha e teria sido usada apenas para que o partido parecesse cumprir a lei.
A Justiça Eleitoral de Caratinga analisou o caso e decidiu cassar o registro do partido (DRAP) e os diplomas dos eleitos. A sentença não aplicou inelegibilidade aos envolvidos. A decisão foi contestada.
DEFESA
A defesa afirmou que Cláudia realmente se candidatou, mas desistiu da campanha por motivo de saúde, após sofrer um acidente de trânsito que teria deixado sequelas. Segundo os advogados, a candidata não conseguiu fazer campanha por causa do agravamento de seu estado físico.
PARECER FAVORÁVEL
A Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais (PRE-MG) deu parecer favorável para manter a decisão que cassou o registro e os diplomas dos candidatos do Partido Republicanos de Caratinga, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
Para a Procuradoria Regional Eleitoral, os argumentos não foram suficientes. O parecer diz que o partido já sabia do problema de saúde da candidata antes de registrar a candidatura e que a falta de campanha, a votação muito baixa, apenas dois votos, e a movimentação financeira mínima mostram que a candidatura foi apenas de fachada.
De acordo com o procurador José Jairo Gomes, “as provas mostram que a candidatura foi lançada apenas para cumprir a cota de gênero prevista na Lei nº 9.504/97”.
O documento também destaca que a prestação de contas de Cláudia teve apenas R$ 250 de movimentação, valor usado para pagar serviços contábeis, sem gastos com material de campanha ou divulgação.
Segundo o procurador, “a situação de saúde da candidata já era conhecida pelo partido antes do registro, e tudo indica que a candidatura foi lançada apenas para burlar a lei que garante a participação feminina na política”.
O parecer foi assinado pelo procurador regional eleitoral José Jairo Gomes, em 9 de outubro de 2025, e encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE QUE DECISÃO SEJA MANTIDA
Com base nas provas e em decisões anteriores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a PRE-MG pediu que o TRE-MG mantenha a sentença da 72ª Zona Eleitoral de Caratinga e rejeite os recursos apresentados pelos candidatos.
O parecer reforça que a decisão de primeira instância aplicou corretamente a Súmula nº 73 do TSE, que considera fraude à cota de gênero quando há votação muito baixa, ausência de campanha e contas sem movimentação real, mesmo que nem todos os candidatos envolvidos tenham participado diretamente da fraude.
ANULAÇÃO DE VOTOS
Os vereadores ainda poderão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso sejam cassados em todas as instâncias, os votos do partido Republicanos serão anulados, então uma recontagem será feita pelo cartório eleitoral para saber quem ocupará as cadeiras na Câmara de Caratinga.









