DA REDAÇÃO- O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, obteve, nesta quinta-feira (9), decisão favorável ao pedido de medida cautelar em uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) para que seja reconhecido o caráter vinculante da Deliberação n.º 17, do Comitê Extraordinário covid-19, do governo estadual. O requerimento foi deferido pela desembargadora Márcia Milanez, integrante do órgão especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A decisão faz com que os municípios mineiros tenham que cumprir a norma, gerando um quadro de mais segurança jurídica e evitando que haja decisões desordenadas de flexibilização das medidas de isolamento social, as quais podem resultar, como já vem sendo verificado em diversas regiões do estado, em um crescimento do contágio pelo novo coronavírus e no colapso da rede hospitalar.
A Deliberação n.º 17 dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19, em todo o território do estado.
Na ADC, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, o MPMG esclarece que os municípios que decidirem, voluntariamente, pela abertura progressiva de suas atividades econômicas podem aderir ao plano Minas Consciente, previsto na Deliberação n.º 19, do Comitê Extraordinário covid-19. Contudo, caso não adiram ao plano, é necessário pontuar que os municípios permanecem adstritos ao teor das normas contidas na Deliberação n.º 17.
REGIÃO
O DIÁRIO apurou que até esta quinta-feira (9), na região, os municípios de Córrego Novo (onda verde), Entre Folhas (onda verde), Raul Soares (onda branca) e Ubaporanga (onda verde) já formalizaram sua adesão ao Plano Minas Consciente.
Em relação ao município de Caratinga, que atualmente estão suspensas as atividades de bares, restaurantes e lanchonetes (exceto delivery); academias e estabelecimentos situados em galerias; e o comércio funciona em horário restrito e rodízio de CPF, a prefeitura não confirmou sua adesão ao Plano.
O executivo ainda disse que a decisão em nada afeta o município de Caratinga, pois o Decreto Municipal n° 97/2020 reproduz, em sua totalidade, as restrições da Deliberação n° 17/2020. “Também, o município de Caratinga não é réu na ação. Portanto, na realidade, a decisão liminar concedida na data de ontem vai afetar os municípios que porventura não estejam seguindo a Deliberação n° 17/2020”.
Em relação a situação de Caratinga, o entendimento do promotor de justiça Jorge Victor Cunha Barretto é diferente do exposto pela prefeitura. “Na ação de constitucionalidade, o processo é objetivo, não se discute um conflito específico, mas a própria constitucionalidade da norma. Se aplica para todos, o município tem que escolher se fecha o comércio não essencial ou adere ao plano Minas Consciente. Inclusive, a procuradoria geral elaborará orientações na próxima segunda-feira (13) sobre como proceder ao cumprimento da decisão em todos os municípios que não tiverem aderido ao plano Minas Consciente”.
A reportagem ainda fez contato com outros municípios da região. São Sebastião do Anta, Piedade de Caratinga e Inhapim relataram que estão estudando a viabilidade de aderir ao Plano ou qual a melhor medida a ser aplicada. A prefeitura de São Domingos das Dores disse que não irá aderir ao programa do Governo do Estado, assim como o município de Vargem Alegre.
Outras localidades também foram procuradas, mas, não houve resposta até o fechamento desta edição.
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O PLANO
O Plano Minas Consciente permite a retomada parcial da economia, de forma gradual e progressiva, observando o impacto no sistema de saúde e com possibilidade de reversão em caso de cenário adverso.
As atividades econômicas são divididas em quatro “ondas” (onda verde – serviços essenciais; onda branca – primeira fase; onda amarela – segunda fase; onda vermelha – terceira fase), a serem liberadas para funcionamento de forma progressiva, conforme indicadores de capacidade assistencial e de propagação da doença.
São considerados serviços essenciais e estão na Onda Verde, com protocolos liberados para todo o estado: Agropecuária, Alimentos, Bancos e Seguros, Cadeia Produtiva e Atividades Assessórias Essenciais, Construção Civil e Afins, (inclui lojas de matéria de construção) Fábrica, Energia, Extração, Produção, Siderúrgica e Afins, Saúde, Telecomunicação, Comunicação e Imprensa, Transporte, Veículos (inclui auto peças, moto peças e oficinas mecânicas) e Correios, Tratamento de Água, Esgoto e Resíduos.
Segmentos considerados na Onda Branca: Antiguidades e objetos de arte; Armas e fogos de artificio; Artigos esportivos e jogos eletrônicos; Produtos Agrícolas, Plantas e Floriculturas; Móveis, tecidos e afins (Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados, Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação); equipamentos e artigos de uso doméstico (Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho; Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente; Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas; Comércio varejista de móveis; Comércio varejista de artigos de iluminação; Comércio varejista de artigos de colchoaria); Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar (Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho; Comércio atacadista de artefatos; Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos; Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria; Comércio atacadista de artigos de tapeçaria, persianas e cortinas; Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures); Outras atividades assessórias (Atividades imobiliárias de imóveis próprios, Atividades jurídicas, Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária e Atividades de consultoria em gestão empresarial)
Onda amarela: Lojas de departamento e Variedades; Livros, papelaria, discos e revistas e Vestuário (roupas e calçados)
Onda vermelha: Decoração, design e paisagismo; Duty free; Formação de condutores; Hotéis e afins; Informática e comunicação não essenciais; Jóias e bijuterias; Salões de beleza e estética.
Alguns setores, conforme o documento, só poderão ser retomadas quando houver controle da pandemia, sendo atividades que geram um risco extremamente alto para a população brasileira, com grande aglomeração de pessoas e grande possibilidade de contágio, tais como grandes eventos, museus, cinemas e demais atividades incentivadoras de grandes aglomerações, além de turismo em geral, clubes, academias, atividades de lazer e esportivas.