Prefeitura de Caratinga afirma que falta de repasses do Governo do Estado afetou o andamento do projeto
CARATINGA- Em dezembro de 2017, a Câmara Municipal aprovou e o prefeito Dr. Welington sancionou a lei que cria a guarda municipal de Caratinga. Logo que a prefeitura confirmou ao DIÁRIO em janeiro de 2018 que seriam ofertadas 20 vagas para candidatos que possuem ensino superior em qualquer área, a repercussão foi imensa.
No entanto, dias depois, ofício encaminhado ao procurador do município, Ranulfo Moreira Cunha, trouxe o pedido de que a escolaridade exigida seja ensino médio. O vereador Johny Claudy Fernandes, que assinou o documento argumentou que “em algumas cidades maiores, por exemplo, Belo Horizonte, o nível de escolaridade exigido é o médio. Tal solicitação é mediante a carência de emprego em nossa cidade, oportunizar mais pessoas às referidas vagas”.
O executivo disse que analisava a mudança deste requisito e não havia se pronunciado mais sobre o assunto. Esta semana, novamente, leitores enviaram questionamentos à Reportagem sobre a previsão do concurso, que não saiu do papel.
O DIÁRIO solicitou um posicionamento da Prefeitura de Caratinga, que emitiu a seguinte nota: “Devido à falta de repasses por parte do Governo do Estado, a administração está realizando adequação de recursos próprios, o que tem afetado diretamente projetos de algumas pastas, como é o caso do concurso para Guarda Municipal”.
O CONCURSO
Conforme a lei sancionada, trata-se de uma instituição de “caráter civil, uniformizada e armada”, tendo por finalidade a proteção preventiva do patrimônio e serviços públicos municipais, ressalvadas as competências da União e do Estado.
Os membros cumprirão jornada de trabalho equivalente a 40 horas semanais. Dentre os requisitos básicos para concorrer ao cargo: nacionalidade brasileira; gozo dos direitos políticos; quitação com as obrigações militares e eleitorais; aptidão física, mental e psicológica; e idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital.
Como princípios mínimos de atuação da Guarda Municipal de Caratinga estão a proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; patrulhamento preventivo; compromisso com a evolução social da comunidade; e uso progressivo da força.
Também está prevista a utilização de uniforme e equipamentos padronizados, preferencialmente na cor azul-marinho conforme estabelece o Estatuto Geral das Guardas Municipais, cabendo ao executivo regulamentar os padrões a serem adotados. É autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) destinará linha telefônica de número 153 e faixa exclusiva de frequência de rádio aos municípios que possuam guarda municipal. Os aprovados ainda devem passar por treinamento.
Um comentário
GISLENE MIRANDA SILVA
GOSTARIA DE ESTA SENDO INFORMADA SOBRE A GUARDA MUNICIPAL DE CARATINGA