Piedade de Caratinga, Santa Bárbara do Leste, Santa Rita de Minas e Ubaporanga estão na lista
DA REDAÇÃO- A Justiça Eleitoral convoca a todos os eleitores dos municípios de Caratinga, Piedade de Caratinga, Santa Bárbara do Leste, Santa Rita de Minas e Ubaporanga para a revisão eleitoral.
É preciso comparecer pessoalmente e se apresentar de segunda a sexta-feira, no Cartório da 71ª Zona Eleitoral, situado à Avenida Presidente Tancredo Neves, 135; ou na Central de Atendimento ao Eleitor, na Avenida Benedito Valadares, 15-A (Casa Ziraldo de Cultura), no período de 04 de junho de 2019 a 21 de fevereiro de 2020, de 12h às 18h, sem intervalo.
Não será obrigatório novo comparecimento dos eleitores já atendidos com a coleta dos dados biométricos, a partir da data em que se iniciou o atendimento biométrico, em 29 de setembro de 2015.
DOCUMENTAÇÃO
É obrigatória a confirmação das inscrições ou pedidos de transferência, sob pena de cancelamento da inscrição daquele que não se apresentar, sem prejuízo das sanções penais e legais cabíveis, se constatada irregularidade. Os eleitores deverão se apresentar munidos de documento de identidade, comprovante de domicílio e o título eleitoral ou documento comprobatório da condição de eleitor ou de terem requerido inscrição ou transferência para os municípios acima relacionados.
O próprio eleitor deverá fazer a prova de sua identidade, mediante apresentação de um ou mais dos seguintes documentos: documento oficial de identificação com foto ou carteira emitida pelos órgãos controladores do exercício profissional por lei federal; certificado de quitação do Serviço Militar; e certidão de nascimento ou casamento, extraída do registro civil.
Deverá, ainda, o eleitor comprovar o seu domicílio, mediante apresentação de um ou mais documentos dos quais se infira ser o eleitor residente, ter vínculo profissional, patrimonial ou comunitário nos municípios acima, a abonar a residência exigida (artigo 65 da Resolução TSE nº 21.538/2003), a exemplo de contas de luz, água ou telefone, nota fiscal ou envelopes de correspondência, estes deverão ter sido, respectivamente, emitidos ou expedidos nos três meses anteriores ao preenchimento do RAE. Caso a prova de domicílio seja feita mediante a apresentação de cheque bancário, este só poderá ser aceito se dele constar o endereço do correntista.