Homem foi atingido na região do crânio, pelas costas, a golpes de porrete
CARATINGA- O taxista Geraldo de Araújo Sobrinho foi condenado a 15 anos de reclusão por homicídio qualificado com recurso que dificultou a defesa da vítima. O crime aconteceu em dezembro de 2021, na rodoviária de Caratinga, quando Roque Antônio Dias Júnior foi atingido na região do crânio, pelas costas, a golpes de porrete. A sessão do Tribunal do Júri foi realizada nesta terça-feira (26), no Fórum Desembargador Faria e Sousa em Caratinga.
O CRIME
Conforme inquérito policial, no dia 15 de dezembro de 2021, por volta de 14h, no Terminal Rodoviário de Caratinga, localizado na Avenida Moacir de Matos, bairro Limoeiro, Geraldo, “de forma livre e consciente”, desferiu golpes, utilizando-se de um porrete de madeira, contra a cabeça da vítima Roque Antônio Dias Júnior, causando-lhe as lesões que foram a causa de sua morte.
Conforme apurado, Roque estava na rodoviária, quando o acusado que exercia a profissão de taxista no local, pegou um porrete no porta-malas de seu veículo e desferiu golpes contra a cabeça da vítima, que estava de costas para ele, causando-lhe lesão na região do crânio. Em seguida, o acusado fugiu em seu veículo, levando o instrumento do crime.
Roque foi socorrido com vida e levado ao Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, sendo diagnosticado com traumatismo crânio encefálico. A vítima permaneceu internada em estado grave sendo que, em 24 de dezembro de 2021 foi transferida para o Hospital Márcio Cunha, na cidade de Ipatinga, com diagnóstico final de TCE grave com protocolo aberto de morte encefálica, evoluindo a óbito em 28 de dezembro de 2021.
O inquérito ainda cita “motivo fútil, em razão de discussão prévia entre acusado e vítima”, além do recurso que dificultou a defesa da vítima, “tendo em vista que o denunciado desferiu os golpes com o instrumento de madeira contra a cabeça da vítima, atingindo-a pelas costas e, deste modo, colhendo-a desprevenida, sem que pudesse esboçar defesa”.
Foi decretada a prisão preventiva do acusado e determinada a expedição de mandado de busca e apreensão em sua residência, bem como recebida a denúncia no dia 17 de janeiro de 2022. O acusado foi preso em 20 de janeiro de 2022
Em sede de alegações finais, o Ministério Público requereu a pronúncia do acusado, como incurso nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso IV (recurso que dificultou a defesa do ofendido), do Código Penal, requerendo o decote da qualificadora do motivo fútil.
O acusado Geraldo, em juízo, admitiu ter efetuado dois golpes na vítima, utilizando um porrete. No entanto, disse que não agiu com a intenção de matar a vítima.
Com a condenação, a defesa de Geraldo, que é realizada pelo advogado Dário Júnior, informou que já recorreu da decisão.