40 audiências agendadas na comarca de Caratinga
CARATINGA – A Semana Nacional da Conciliação acontece entre os dias 24 e 28 de novembro. Este é um movimento para estimular a solução de conflitos por meio da conciliação/mediação, ou seja, consensualmente, sendo que as decisões cabem aos envolvidos e o conciliador/mediador atua como facilitador do acordo. É uma oportunidade de resolver os problemas de forma rápida e eficaz, evitando um confronto na Justiça.
A campanha, realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem como objetivo reduzir o número de processos na justiça. As conciliações podem ser processuais, quando o caso já está na Justiça, ou informais, quando os interessados buscam a solução do conflito por meio de auxílio dos conciliadores ou juízes antes de entrar com a ação. O slogan é “Bom para Todos, Melhor para Você”.
Caso as partes entrem em acordo, um juiz presente no momento homologa o acordo e não é necessário tomar outras medidas. Entre os conflitos que podem ser resolvidos por meio da conciliação estão pensão alimentícia, divórcio, desapropriação, inventário, partilha, guarda de crianças e adolescentes, acidentes de trânsito, dívidas em bancos e financeiras e problemas de condomínios.
O método não será usado em casos de crimes contra a vida como homicídios e nem situações previstas na Lei Maria da Penha, seja denúncias ou agressões. Todos os acordos obtidos por meio da conciliação têm validade jurídica, caso uma das partes não cumpra o acordado, a ação pode ser levada a Justiça novamente.
De acordo com o site do CNJ, em Caratinga, na 2ª Vara Cível, 40 audiências foram agendadas (justiça comum). O juiz responsável é Alexandre Ferreira.
Por que conciliar?
Todo cidadão pode procurar a Justiça para reivindicar seus direitos, caso se sinta lesado ou ameaçado. A cada dia, o Judiciário dispõe de acesso mais fácil para quem deseja ver sua reivindicação atendida com redução de tempo e custos. A Conciliação é um meio de resolver uma demanda jurídica, pois representa a resolução de um conflito judicial de forma simplificada para ambas as partes. Por isso, a Conciliação está se consolidando como alternativa eficaz, rápida e satisfatória para solucionar diversas causas.
Como funciona?
Por meio da Conciliação, um dos envolvidos no processo (a parte, ou seja, quem participa de um processo judicial) – ou o autor (aquele que inicia o processo) ou quem se defende – comunica ao tribunal em que o processo tramita a intenção de conciliar, ou seja, a vontade de fazer um acordo. Desse modo, é marcada uma audiência e, no dia agendado, as partes, perante o conciliador (a pessoa que faz o papel de facilitador), entram em um acordo e anunciam a solução mais justa para ambas.
Antes que vire processo
Se a sua disputa ainda não chegou à Justiça, você pode procurar entendimento nas centrais de Conciliação: é a chamada “Conciliação pré-processual”. Dessa forma, ambas as partes chegam a um acordo que põe fim ao problema de uma vez por todas, resolvendo com rapidez uma questão que poderia levar anos na Justiça, gerando despesas e até mesmo transtornos emocionais
Rápida, barata, eficaz e… pacífica!
A Conciliação resolve tudo em um único ato, sem necessidade de produção de provas. Também é barata porque as partes evitam gastos com documentos e deslocamentos aos fóruns. E é eficaz porque as próprias partes chegam à solução dos seus conflitos, sem a imposição de um terceiro (juiz). É, ainda, pacífica por se tratar de um ato espontâneo, voluntário e de comum acordo entre as partes.
E mais: nas ações judiciais há sempre a possibilidade de se perder “tudo” se houver uma sentença desfavorável. Já por meio da Conciliação não existem “vencidos”, pois o resultado final beneficia ambas as partes.
Liberdade para argumentar
A Conciliação jamais gera qualquer tipo de imposição: os conciliadores podem fazer sugestões ou até mesmo propor soluções para o conflito, mas as partes são livres para aceitar ou não as propostas, uma vez que cabe somente a elas a solução do referido conflito. Para isso, vários conciliadores estão sendo devidamente capacitados pelos tribunais, visando à perfeita realização dessa atividade.
Fonte: Portal do Conselho Nacional de Justiça