A Proposta de Emenda à Constituição – PEC 171/1993, de autoria do Deputado Federal Benedito Domingos (PP/DF), apresentado em 19/08/1993, que altera a redação do art. 228 da Constituição Federal de 1988 (imputabilidade penal do maior de dezesseis anos); aprovada pela Câmara do Deputados em segundo turno, com 320 votos a favor, 152 contra e 1 abstenção, em 19/03/2015, foi enviada ao Senado Federal para apreciação.
O Projeto de Decreto Legislativo (SF) nº 539, de 2012, de autoria: Senador Ivo Cassol, visa a convocação de referendo ou plebiscito sobre a alteração da maioridade penal, de âmbito nacional, para consultar os eleitores sobre a alteração da maioridade penal de dezoito para dezesseis anos (no âmbito do Direito penal e processual penal – Jurídico). A situação atual no Senado Federal é a seguinte: em 10/03/2015 foi recebido pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (Secretaria de Apoio à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) e o último estado em 10/03/2015 em aguardo designação do relato.
Entretanto, nos últimos dias, o assunto voltou à tona, com discussões, e opiniões sobre o assunto. É importante entender a diferença entre maioridade penal e responsabilidade penal. Embora sejam parecidos, são bem distintos.
A maioridade penal se refere à idade em que a pessoa passa a responder criminalmente como um adulto, ou seja, quando ele passa a responder ao Código Penal. Já a responsabilidade penal pode ser atribuída a jovens com idade inferior à da maioridade penal. Para essa responsabilidade, muitos países também costumam atribuir uma idade mínima.
Destarte, um menor de idade pode ter responsabilidade penal, mesmo sofrendo penas diferenciadas. São criados dois sistemas: um para jovens, baseado na responsabilidade penal juvenil, e outro para adultos, baseado na responsabilidade penal de adultos.
No caso do Brasil, essa distinção é um pouco confusa, porque a maioridade penal começa aos 18 anos e os menores de idade são considerados inimputáveis pela própria Constituição Federal (ou seja, eles não podem ser responsabilizados penalmente pelos seus atos. A nossa Constituição federal não diferencia responsabilidade penal de maioridade penal. Mesmo assim, essa inimputabilidade existe apenas do ponto de vista do Código Penal, porque, de fato, a partir dos 12 anos, um adolescente que cometer uma infração será responsabilizado por seus atos. A diferença é que a punição para esse adolescente é mais leve e de outra natureza que a da punição para um adulto.
Mas porque a idade de 18 anos e não outra, é que no Brasil, adota-se a chamada doutrina da proteção integral, uma diretriz internacional criada a partir da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, adotada pela Organização das Nações Unidas em 1989.
As medidas As medidas socioeducativas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) são aplicadas para jovens que já têm idade para ser responsabilizados por uma infração, ou seja, adolescentes com 12 anos a 17 anos de idade. Quando um menor de idade é pego participando de qualquer tipo de crime, ele fica detido por no máximo 45 dias, que é o tempo que o Juiz da Infância e da Juventude tem para se posicionar sobre o caso. Caso seja julgado culpado, o menor pode ser submetido a seis tipos diferentes de medidas socioeducativas, segundo o ECA: advertência, obrigação de reparar o dano causado, prestação de serviços à comunidade, Liberdade assistida, semiliberdade e internação. Estas medidas são aplicadas de acordo com a gravidade do crime cometido. Na hipótese de internação, os menores infratores ficam no máximo por três anos em centros de recuperação.
Algumas pessoas da nossa comunidade foram ouvidas e opinaram em relação ao assunto, apresentando seus pontos de vistas:
“Sou a favor da redução da maioridade penal, e muito a favor.” (Raquel dos Santos Gonçalves – Empresária proprietária de Imobiliária).
“Sou a favor da redução da maioridade.” (Maria de Lourdes Cupertino Gomes – Professora).
“O acesso à internet, à globalização permitiram que todo cidadão tenha acesso à informação a uma velocidade incrível. Há 10 anos atrás, não era acessível.
Percebo que a partir disso os adolescentes obtêm informação livre, longe dos olhos da família. Conversam assuntos que na minha época não era permitido ouvir. Eles começam a ter informação como adultos e passam a se comportar como adultos.
Nas famílias de baixa renda tem ainda a ausência dos pais, que saem para trabalhar e deixam crianças sozinhas, cozinhando, cuidando de irmãos mais novos. Como uma criança dessa não se tornará um adulto antes da hora?
Entendo que nada disso justifica que os mesmos sejam julgados como adultos, mas como mudar, como frear a internet, a globalização, como uma família se mantém sem que o casal trabalhe fora? São tantas perguntas sem respostas. […] Diante de tantos questionamentos, cenários, eu não consigo pensar, ter uma solução. É um processo longo, é um caminho que inevitavelmente tem que haver punição, talvez porque essa seja nossa cultura, mas é o caminho que vejo diante de uma educação abandona pelo poder público.” (Ana Paula de Sá Gonçalves – Engenheira Civil, pós graduada).
“Sou contra a redução, por acreditar que seja apenas um discurso político. Na verdade, se houvesse vontade política por parte dos nossos governantes, no que se refere a investimentos para construção de Centros de Detenção para menores não precisaria abaixar a maioridade idade. O que vemos hoje são menores sendo usados e cometendo crimes, pois não há centros de detenções e assim eles são liberados. Se houve construção em cada comarca destes centros de detenções os menores poderiam ficar ali acautelados por até 3 anos, onde após serem liberados a maioria já teria 18 anos. Da forma como está, abaixando a maioridade para 16 anos só iria ferver ainda mais o caldeirão que existe nos presídios, que ficariam acima do acima em superlotações. Os infratores de 16 anos sairiam mais revoltados e expert na faculdade de criminologia, porém, no campo do cometimento dos crimes. Sem contar que abaixando para 16 anos, além do já expostos, vai acontecer dos marginais recrutarem os de 15 abaixo. Por isso sou contra, pois o Estatuto da Criança e Adolescente já prevê medidas para os infratores. Se houvesse lugar para colocá-los acredito que a sensação de impunidade iria diminuir.” (Diego de Oliveira Silva – Escrivão de Polícia há 20 anos – Vereador pelo 2º mandato)
“Um adolescente trafica, rouba, mata e tantas outras coisas… Ele sabe sim o que está fazendo e deveria ser responsabilizado pelo que faz. Estes atos estão sendo suas escolhas e as consequências por elas deveriam implicar nas penalidades previstas em Lei, assim como para qualquer outro cidadão. A impunidade faz com que estes adolescentes continuem na criminalidade e, ainda, servindo de “exemplos” para que outros ainda mais novos sigam o mesmo caminho. Como resultado, vemos que o mundo dos crimes aborda crianças e adolescentes cada vez mais cedo. […] A partir do momento que uma pessoa, mesmo ainda muito jovem, tem direitos e possibilidades de escolher seus caminhos e atitudes, também deve ser responsabilizada pelo que faz. Ainda que para isso a solução seja a Redução da Maioridade Penal. Isso implicaria a não proteção aos crimes praticados de maneira consciente por pessoas que se escondem atrás da palavra “adolescência”.” (Flávia Rocha Cardoso – Professora de Ensino Fundamental e Médio – Graduada em Ciências Exatas e da Natureza, Física e Química – UNEC)
“A redução da maioridade penal, sem considerar os Direitos Humanos, tende a favorecer a reincidência de delitos, a ser fomentadora do aumento da violência em detrimento da ineficiente do sistema penitenciário brasileiro. Esta não é a solução para o fim da violência que envolve esta faixa etária que, segundo estudiosos do desenvolvimento humano, é uma fase de transição e maturação do indivíduo e que, por isso, indivíduos nessa fase da vida devem ser protegidos por meio de políticas de promoção de saúde, educação e lazer. Precisamos de investimento em atividades sócio culturais e educativas, de uma educação pública qualificada, reforma do Estatuto da Criança e Adolescente, favorecimento dos direitos básicos e oportunidades de formação integral para nossos adolescentes, nos valores que promovam a vida. […]O problema de criminalidade entre menores só irá ser resolvido de forma efetiva quando o problema da educação for superado. Num Brasil onde a impunidade se estabelece e a mídia contribui para o processo de alienação da família com valores permissivos, consumistas e descartáveis, não será possível encontrar soluções rápidas e eficientes para realidades crônicas. […] As instituições religiosas podem ocupar um espaço significativo para crianças e adolescentes através de projetos sociais e pastorais voltadas para o resgate da família. “Educa a criança no caminho em que deve andar; e até quando envelhecer não se desviará dele”. Provérbios” (Pastor Professor Marco Antonio dos Santos – Membro do conselho do CMAS (Conselho Municipal de Assistência Social em Caratinga) – Membro da Pastorear (Conselho de Pastores em Caratinga) – Coordenador da Fundação Metodista e Pastor presidente da Igreja Metodista em Caratinga).
Referências:
1988, Constituição Da República Federativa Do Brasil De. Constituição Federal Da Republica 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em: 09 abr. 2017.
BRASIL. Congresso. Câmara dos Deputados. Constituição (1990). Estatuto da Criança e do Adolescente: Brasil. Estatuto da Criança e do Adolescente nº 8069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.
Sites de pesquisa: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=14493> – <http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/108410>
Arte: Professor Geraldo Lomeu Ferreira
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Deus seja louvado!