A previsão era que os irmãos Túlio e Thiago Genelhu saíssem ontem do presídio de Teófilo Otoni
CARATINGA – Depois de quase três meses detidos, os empresários Thiago Mendes Pereira Genelhu e Túlio Mendes Pereira Genelhu, proprietários da Farmácia e Distribuidora Plena, conseguiram nesta quarta-feira (13) habeas corpus com pedido de liminar impetrados em dezembro pelo advogado Dário Júnior, que à época respondia pela defesa dos irmãos.
Os empresários foram detidos no dia 27 de novembro de 2018, quando a Polícia Civil de Teófilo Otoni deflagrou a operação “Tarja Preta”, com objetivo de apuração de suposta fraude ocorrido no período de 2014/2015 referente à aquisição/fornecimento de materiais hospitalares e medicamentos naquela cidade.
AS INVESTIGAÇÕES
Durante o curso das investigações, descobriu-se esquema criminoso em que a Distribuidora Plena, sediada em Caratinga e empresa do ramo de materiais médicos e hospitalares, bem como medicamentos; com a participação dos dois proprietários Thiago Mendes Pereira Genelhu e Túlio Mendes Pereira Genelhu, além do representante comercial da empresa, Rodrigo Lemos Bethônico, atuava em conjunto os servidores públicos de Teófilo Otoni, Fernando Antônio Barbosa, de 52 anos, à época secretário de Saúde; e Carlos Henrique para cometer a fraude na aquisição/fornecimento de materiais hospitalares e medicamentos.
DECISÃO
Os desembargadores concederam o benefício da liberdade provisória aos irmãos Thiago e Túlio, aplicando medidas cautelares como comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juízo, para informar e justificar atividades; proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; recolhimento domiciliar noturno, a partir das 19h e também nos dias de folga, bem como a proibição de se ausentar do País, com a entrega do passaporte; a conversão dos valores monetários bloqueados em nome do paciente e de suas empresas em fiança; o uso de tornozeleira eletrônica na área de abrangência, de forma que não tenha acesso ao endereço do codenunciado Rodrigo Lemos Bethônico; proibição de se aproximar ou de manter contato, por qualquer meio, do referido e dos demais codenunciados e testemunhas; proibição de gerenciar a empresa que gerou o fato; proibição de contratar com órgão público e a presença dos acusados em todos os atos processuais.