Prefeitura Municipal de Caratinga cumpriu decisão judicial em processo que condenou ainda o ex-prefeito Ernani Campos Porto e a ACIC
CARATINGA – Na tarde de ontem, finalmente, o esqueleto do prédio que abrigaria a sede da Associação Comercial e Industrial de Caratinga (ACIC) foi demolido na Praça da Estação. Durante anos a estrutura ocupou espaço no local e enquanto se decidia na justiça pela sua demolição ou não, tornou-se ambiente favorável para usuário de drogas.
A medida segue conforme acórdão publicado, em razão de recurso nos autos da ação civil por ato de
improbidade administrativa e anulação de doação de bem público, proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, contra o ex-prefeito Ernani Campos Porto, a ACIC e o próprio município de Caratinga.
De acordo com o executivo, os requeridos foram condenados solidariamente a retirar toda a edificação realizada na Praça Coronel Rafael da Silva Araújo, fazendo com que esta retorne ao que se encontrava antes da construção.
E por se tratar de uma obrigação “solidária”, quaisquer das partes (inclusive o município), poderiam ser acionadas a fazê-lo, cabendo a quem executar o comando judicial o direito de regresso, ou seja, de cobrar dos co-devedores, a quantia devida por cada um para ressarcir as despesas efetuadas na execução da obrigação judicial.
De acordo com a Prefeitura, é fato que o “esqueleto”- como é conhecida a parte remanescente da construção frustrada- encontra-se edificado em praça pública municipal, espaço de todos os caratinguenses e que não tem servido a nenhum propósito e, ao contrário, “causa poluição visual, acúmulo de sujeira e diminuição da capacidade de utilização de um bem tão importante para o povo de Caratinga”.
Por esta razão, bem como pelo fato de que cabe ao município o dever de zelar pelo patrimônio público e, tendo em vista a decisão unânime do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que confirmou, nesta parte, a decisão do Juízo de Caratinga, o chefe do executivo procedeu com o cumprimento da decisão judicial e a devolução da Praça ao seu “status quo ante”, ou seja, ao seu estado original.
O Poder Público fará o registro das despesas gastas para o cumprimento da decisão judicial e buscará, nos termos da lei, o ressarcimento das mesmas. Assim as partes poderão ser executadas no que inclui demolição, limpeza e suposto reparo, o que aumenta ainda mais as despesas da obra.
RELEMBRE O CASO
A área pertencia à Rede Ferroviária Federal. O terreno de mais de trinta e um mil metros quadrados foi cedido ao município de Caratinga em 1983. O documento revela que uma das condições para a cessão, objetivava especificamente a construção do centro cívico de Caratinga. A obra nunca aconteceu, mas a união liberou a construção do SESI Minas Caratinga. A certidão informa que se a cláusula não fosse respeitada e o imóvel fosse utilizado para outros fins particulares, a cessão se tornaria nula e a área seria revertida à união.
Desde então, travou-se uma batalha judicial sobre o destino da estrutura. O município e a ACIC baseavam-se no conceito de que o município agiu com base na Lei Municipal, pois a ACIC havia realizado convênio com o município para implantar no local uma casa cultural e restaurante popular.
De acordo com sentença proferida em janeiro de 2014, o referido imóvel encontra-se em “estado calamitoso sendo alvo da marginalização e proliferação de pragas urbanas, especialmente d’água que podem proliferar a dengue na zona urbana ao entorno. Além disso, com a chegada da estação chuvosa e a precariedade da obra que resta inacabada, corre-se iminente risco de desabamento”.
No dia 20 de dezembro de 2013, a Prefeitura recebeu notificação do Ministério Público tratando do cumprimento da decisão judicial proferida de demolição do imóvel. Após liminar determinando a suspensão das obras, o magistrado de primeira instância, atendendo ao pleito ministerial, proferiu decisão declarando nula a doação, determinando no prazo máximo de 90 dias a retirada da edificação realizada na praça.
Tendo em vista que o esqueleto do edifício trás grandes transtornos à população, a atual gestão notificou por ofício aos réus (ACIC e Ernani Campos Porto) para que cumprissem a decisão judicial.