Prefeitura demole “esqueleto” na Praça da Estação

Demolição foi realizada na tarde de ontem
Demolição foi realizada na tarde de ontem
Demolição foi realizada na tarde de ontem

Prefeitura Municipal de Caratinga cumpriu decisão judicial em processo que condenou ainda o ex-prefeito Ernani Campos Porto e a ACIC

CARATINGA – Na tarde de ontem, finalmente, o esqueleto do prédio que abrigaria a sede da Associação Comercial e Industrial de Caratinga (ACIC) foi demolido na Praça da Estação. Durante anos a estrutura ocupou espaço no local e enquanto se decidia na justiça pela sua demolição ou não, tornou-se ambiente favorável para usuário de drogas.

A medida segue conforme acórdão publicado, em razão de recurso nos autos da ação civil por ato de

Demolição de “esqueleto” é em cumprimento a decisão judicial
Demolição de “esqueleto” é em cumprimento a decisão judicial

improbidade administrativa e anulação de doação de bem público, proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, contra o ex-prefeito Ernani Campos Porto, a ACIC e o próprio município de Caratinga.

De acordo com o executivo, os requeridos foram condenados solidariamente a retirar toda a edificação realizada na Praça Coronel Rafael da Silva Araújo, fazendo com que esta retorne ao que se encontrava antes da construção.

Os requeridos foram condenados solidariamente a retirar toda a edificação realizada na Praça Coronel Rafael da Silva Araújo
Os requeridos foram condenados solidariamente a retirar toda a edificação realizada na Praça Coronel Rafael da Silva Araújo

E por se tratar de uma obrigação “solidária”, quaisquer das partes (inclusive o município), poderiam ser acionadas a fazê-lo, cabendo a quem executar o comando judicial o direito de regresso, ou seja, de cobrar dos co-devedores, a quantia devida por cada um para ressarcir as despesas efetuadas na execução da obrigação judicial.

De acordo com a Prefeitura, é fato que o “esqueleto”- como é conhecida a parte remanescente da construção frustrada- encontra-se edificado em praça pública municipal, espaço de todos os caratinguenses e que não tem servido a nenhum propósito e, ao contrário, “causa poluição visual, acúmulo de sujeira e diminuição da capacidade de utilização de um bem tão importante para o povo de Caratinga”.

Por esta razão, bem como pelo fato de que cabe ao município o dever de zelar pelo patrimônio público e, tendo em vista a decisão unânime do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que confirmou, nesta parte, a decisão do Juízo de Caratinga, o chefe do executivo procedeu com o cumprimento da decisão judicial e a devolução da Praça ao seu “status quo ante”, ou seja, ao seu estado original.

O Poder Público fará o registro das despesas gastas para o cumprimento da decisão judicial e buscará, nos termos da lei, o ressarcimento das mesmas. Assim as partes poderão ser executadas no que inclui demolição, limpeza e suposto reparo, o que aumenta ainda mais as despesas da obra.

 

RELEMBRE O CASO

 

A área pertencia à Rede Ferroviária Federal. O terreno de mais de trinta e um mil metros quadrados foi cedido ao município de Caratinga em 1983. O documento revela que uma das condições para a cessão, objetivava especificamente a construção do centro cívico de Caratinga. A obra nunca aconteceu, mas a união liberou a construção do SESI Minas Caratinga. A certidão informa que se a cláusula não fosse respeitada e o imóvel fosse utilizado para outros fins particulares, a cessão se tornaria nula e a área seria revertida à união.

Desde então, travou-se uma batalha judicial sobre o destino da estrutura. O município e a ACIC baseavam-se no conceito de que o município agiu com base na Lei Municipal, pois a ACIC havia realizado convênio com o município para implantar no local uma casa cultural e restaurante popular.

De acordo com sentença proferida em janeiro de 2014, o referido imóvel encontra-se em “estado calamitoso sendo alvo da marginalização e proliferação de pragas urbanas, especialmente d’água que podem proliferar a dengue na zona urbana ao entorno. Além disso, com a chegada da estação chuvosa e a precariedade da obra que resta inacabada, corre-se iminente risco de desabamento”.

No dia 20 de dezembro de 2013, a Prefeitura recebeu notificação do Ministério Público tratando do cumprimento da decisão judicial proferida de demolição do imóvel. Após liminar determinando a suspensão das obras, o magistrado de primeira instância, atendendo ao pleito ministerial, proferiu decisão declarando nula a doação, determinando no prazo máximo de 90 dias a retirada da edificação realizada na praça.

Tendo em vista que o esqueleto do edifício trás grandes transtornos à população, a atual gestão notificou por ofício aos réus (ACIC e Ernani Campos Porto) para que cumprissem a decisão judicial.