Professor Sebastião de Oliveira Pedra
Foi sancionado pelo presidente Michel Temer no dia 26/10 e publicada no Diário Oficial da União em 27/10, o projeto de lei 1465/2011 de autoria do Senador Cristovam Buarque (PDT/DF) que autoriza a Receita Federal a dar prioridade para os professores na restituição do Imposto de Renda.
A nova Lei Ordinária de nº 13.498 – ordinária até no nome – tem em seu texto aprovado que, os professores terão prioridade para receber a restituição do IR de pessoa física, logo após o pagamento dos idosos. Desta forma a nova ordem para pagamento da restituição do Imposto de Renda passa a ser: Idosos; Professores e Demais Contribuintes.
A justificativa do ilustríssimo Senhor Senador Cristovam Buarque (PDT/DF), em entrevista à Rádio “Voz do Brasil” (26/10) para sua proposta foi a seguinte: “… sei que a lei não atingirá a maioria dos professores, devido ao salário baixo, mas é uma forma do país reconhecer e valorizar o professor…”.
Sou professor, e me orgulho. Mas Senhor Senador, não precisamos furar fila para receber nossos direitos.
Esta esmola oferecida nos ofende. O Senhor Senador acaba de rasgar a Constituição, pois esta lei fere o Princípio de Igualdade, onde todos os brasileiros devem ser tratados de forma igualitária.
Todas as profissões têm suas peculiaridades, o que deve ser diferenciado é a valorização. Nós professores precisamos de leis que valorizem nosso trabalho: com um salário digno, melhores condições de trabalho, autonomia e segurança dentro e fora da sala aula para o exercício de nossas funções, plano de saúde e previdência que atenda nossas reais necessidades e de nossos dependentes.
“NÃO DÊ ESMOLA, DÊ DIGNIDADE”. Nós professores não somos mendigos. Quer nos valorizar? Elabore um Plano de Carreira descente.
Quer nos valorizar? Estabeleça um Piso Salarial que seja sólido, que não nos afunde, quando mal paga nossas despesas básicas.
Quer nos valorizar? Pague em dia nossos salários.
Quer nos valorizar? Não nos dê esmolas!
Referências:
Brasil. LEI Nº 13.498, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017. Acrescenta parágrafo único ao art. 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para estabelecer que, após os idosos, os professores tenham prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda da pessoa física.
BRASIL. Câmara dos Deputados. <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=504528> . Consultado em 28/10/2017.
BRASIL. REDE NACIONAL DE RÁDIO. Disponível em < http://redenacionalderadio.com.br/programas/a-voz-do-brasil/voz261017.mp3/view>. Consultado em 28/10/2017.
* Veja outros temas no site: http://pedraartigos.wixsite.com/indagações ou www.sebastiaopedra.com.
** Arte: PROFESSOR GERALDO LOMEU.
DEUS SEJA LOUVADO!