O Ministério Público de Minas Gerais anunciou a condenação de um homem de 27 anos, responsável por um violento assalto ocorrido em Inhapim, na noite do dia 26 de fevereiro de 2023. A sentença, proferida pela 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Inhapim, foi resultado da denúncia apresentada pelo Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, da 2ª Promotoria local.
De acordo com a acusação, o crime aconteceu por volta das 19h, no Centro da cidade, quando o réu, em conjunto com outros três indivíduos não identificados, abordou a vítima com uso de arma de fogo. Além de roubar um veículo, um celular e cerca de R$ 70,00 em dinheiro, o criminoso ainda agrediu a vítima com uma coronhada na cabeça, mesmo após a rendição. A agressão não apenas aumentou o trauma físico, mas intensificou o abalo psicológico da vítima, evidenciando a brutalidade do ato e a periculosidade do acusado.
A sequência do crime revelou um cenário de premeditação e violência. A vítima foi submetida a uma revista minuciosa, tendo sua carteira, com dinheiro e documentos pessoais, além de um aparelho iPhone 11, levados pelos criminosos. O veículo subtraído foi posteriormente localizado pela Polícia Militar no município de Caratinga, o que auxiliou na elucidação do caso. A atuação firme e célere do Ministério Público, aliada ao trabalho investigativo da polícia, resultou em um processo robusto, com provas orais e documentais que sustentaram a condenação. A Justiça reconheceu como agravantes a participação de mais de uma pessoa na ação criminosa, bem como o uso de arma de fogo, tipificando o crime como roubo majorado, previsto no artigo 157, parágrafos 2º, inciso II, e 2º-A, inciso I, do Código Penal Brasileiro.
A sentença fixou a pena em 10 anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, além de 25 dias-multa, reafirmando o compromisso do judiciário com a punição exemplar em casos de violência urbana. O histórico criminal do réu, que já possuía registros em Caratinga, também pesou na dosimetria da pena. O Ministério Público destacou a importância da responsabilização penal para garantir a proteção da coletividade, especialmente em crimes que afetam diretamente o sentimento de segurança da população.
O promotor Jonas Monteiro reiterou que o trabalho do Ministério Público segue firme em garantir justiça às vítimas e em coibir ações criminosas, sobretudo quando envolvem violência extrema.
IM – O Ministério Público de Minas Gerais anunciou a condenação de um homem de 27 anos, responsável por um violento assalto ocorrido em Inhapim, na noite do dia 26 de fevereiro de 2023. A sentença, proferida pela 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Inhapim, foi resultado da denúncia apresentada pelo Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, da 2ª Promotoria local.
De acordo com a acusação, o crime aconteceu por volta das 19h, no Centro da cidade, quando o réu, em conjunto com outros três indivíduos não identificados, abordou a vítima com uso de arma de fogo. Além de roubar um veículo, um celular e cerca de R$ 70,00 em dinheiro, o criminoso ainda agrediu a vítima com uma coronhada na cabeça, mesmo após a rendição. A agressão não apenas aumentou o trauma físico, mas intensificou o abalo psicológico da vítima, evidenciando a brutalidade do ato e a periculosidade do acusado.
A sequência do crime revelou um cenário de premeditação e violência. A vítima foi submetida a uma revista minuciosa, tendo sua carteira, com dinheiro e documentos pessoais, além de um aparelho iPhone 11, levados pelos criminosos. O veículo subtraído foi posteriormente localizado pela Polícia Militar no município de Caratinga, o que auxiliou na elucidação do caso. A atuação firme e célere do Ministério Público, aliada ao trabalho investigativo da polícia, resultou em um processo robusto, com provas orais e documentais que sustentaram a condenação. A Justiça reconheceu como agravantes a participação de mais de uma pessoa na ação criminosa, bem como o uso de arma de fogo, tipificando o crime como roubo majorado, previsto no artigo 157, parágrafos 2º, inciso II, e 2º-A, inciso I, do Código Penal Brasileiro.
A sentença fixou a pena em 10 anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, além de 25 dias-multa, reafirmando o compromisso do judiciário com a punição exemplar em casos de violência urbana. O histórico criminal do réu, que já possuía registros em Caratinga, também pesou na dosimetria da pena. O Ministério Público destacou a importância da responsabilização penal para garantir a proteção da coletividade, especialmente em crimes que afetam diretamente o sentimento de segurança da população.
O promotor Jonas Monteiro reiterou que o trabalho do Ministério Público segue firme em garantir justiça às vítimas e em coibir ações criminosas, sobretudo quando envolvem violência extrema.