Com invasão de casas condenadas por risco de deslizamento, proprietários de outros imóveis interditados temem mais prejuízos
CARATINGA- Desde que alguns imóveis das ruas Artur da Silva Araújo, Maria Ignez de Araújo e André de Oliveira Valadão, no Bairro Rodoviários precisaram ser interditados, os proprietários contabilizam prejuízos e isso tem piorado, com as ações de vandalismo e furto.
Em 7 de dezembro de 2020, um deslizamento de terra desabrigou diversas famílias e conforme apurado pela Justiça, o incidente foi provocado por uma obra de construção civil com desaterro volumoso realizada por empresas. De lá para cá, decisões judiciais citam responsabilidades, como monitoramento dos edifícios, medidas paliativas, vistoria dos imóveis e pagamento de benefício aluguel social, os que os moradores reclamavam não ter sido providenciado.
Duas casas que foram interditadas e consideradas condenadas pela Defesa Civil, sendo de números 336 e 336A, que ficam no final da Rua Artur da Silva Araújo foram classificadas como de risco muito alto. Um ano depois de elaboração do laudo que apontou a necessidade de desocupação, o cenário é de total destruição.
Conforme apurado pelo DIÁRIO, trata-se de invasões e praticamente tudo que fazia parte das edificações foi furtado, desde vidros, fiação, caixa d’água e canos. Nem mesmo o telhado escapou da ação dos vândalos. Segundo informações colhidas pela reportagem, os furtos ocorrem já há alguns meses e proprietários de outros prédios que também estão interditados, temem que estes imóveis sejam alvo da mesma ação.
A reportagem não localizou os proprietários dos imóveis. O caso do deslizamento no Bairro Rodoviários segue na Justiça.
O QUE O LAUDO DIZ SOBRE A ÁREA DOS IMÓVEIS
Conforme o laudo, para a segurança de todos não é permitido quaisquer usos das edificações, mesmo no período seco. Na análise local (topo da encosta), em períodos de seca o fator de segurança está próximo a 0,95 o que indica a iminência de novo deslizamento (que pode levar ao colapso das estruturas).
Para os períodos chuvosos esse risco se acentua ainda mais. A área deve ser mantida interditada enquanto não forem executadas intervenções visando a estabilização da encosta. “Considerando a caracterização geológica-geotécnica da área, principalmente em relação a intersecção com a superfície de ruptura, os danos estruturais observados e os dados gerados na retro análise, as edificações foram classificadas como condenadas.