Recurso será ofertado para internações de urgência e emergência, de casos suspeitos ou confirmados de febre hemorrágica
CARATINGA- Foi publicada na edição de ontem da Imprensa Oficial de Minas Gerais (IOF) a autorização de repasse de recursos financeiros para o município de Caratinga, visando a disponibilização de leitos de clínica médica e semi-intensivos, para atendimento específico de casos suspeitos ou confirmados de febre hemorrágica.
O secretário de Estado de Saúde, Luiz Sávio de Souza Cruz, assinou o documento, considerando nota técnica SUBPAS/SRAS/DPGH Nº 0008/2017, que justifica a contratação emergencial dos serviços de saúde da Casa de Assistência a Saúde do município de Ipatinga; e a grave situação de emergência em virtude da epidemia de Febre Amarela na Região de Saúde de Caratinga.
Serão destinados recursos para 16 leitos de clínica médica e quatro leitos semi-intensivos pelo Centro de Assistência à Saúde Unec – CASU. Será ofertado o valor mensal de até R$ 256.344,84, correspondentes a 408 diárias de clínica médica e 108 diárias de semi-intensivo, por mês, para realização de internações exclusivamente em caráter de urgência e emergência, de casos suspeitos ou confirmados de febre hemorrágica. As solicitações das transferências dos casos serão cadastradas pelo SUSfácilMG, e reguladas para o hospital pela Central de Regulação de Ipatinga.
O valor pago por diária correspondente aos leitos de clínica médica e semi-intensivos serão de R$ 340,36 e R$ 774,77; respectivamente, de acordo com o estudo apresentado na Nota Técnica SUBPAS/SRAS/DPGH Nº 0008/2017.
A primeira parcela será paga integralmente, após a disponibilização dos leitos; as demais parcelas serão repassadas mediante ressarcimento, após apuração das diárias rejeitadas no Sistema de Informação Hospitalar, cujas internações atendam aos critérios estabelecidos. A Central de Regulação deverá encaminhar, a cada 12 horas, relatório com o número de pacientes regulados para os leitos à Diretoria de Regulação Assistencial (DRA) da Secretaria Estadual de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde de Caratinga deverá encaminhar à Secretaria Estadual de Saúde, até o quinto dia útil do mês subsequente, relatório circunstanciado comprovando o pagamento ao prestador de serviço. A resolução tem vigência pelo período de três meses.