Criação de entidade para representar a categoria e combate ao exercício ilegal da profissão foram os principais assuntos abordados
CARATINGA – Aconteceu na tarde deste sábado (27/02), o Primeiro Encontro dos Profissionais de Educação Física de Caratinga. Neste encontro, que teve a participação de personal trainers, donos de academias e professores, foram discutidas questões importantes, dentre elas, a possibilidade de criação de um sindicato ou associação para defender os interesses da classe, e também a prática profissional em Caratinga, sobretudo a mais importante e muito preocupante: o exercício ilegal da profissão que está sendo exercida por pessoas não formadas.
Segundo os profissionais, é necessário fazer uma campanha de orientação e conscientização das pessoas para que exijam a carteira de identidade profissional expedida pelo Conselho Regional de Educação Física de Minas Gerais (CREF6/MG) aos personal trainers ou instrutores de academia que atuam prescrevendo e monitorando dos exercícios físicos, pois, “os profissionais que não têm a devida formação e capacitação estão colocando em risco a credibilidade da profissão, e o que é pior, a saúde dessas pessoas que os contrataram”, ressaltou um dos participantes.
Para ficar claro à população, planejar exercícios físicos para serem aplicados a qualquer pessoa requer um grande cuidado e conhecimento específicos em Fisiologia do Exercício e do Treinamento que são disciplinas cursadas na faculdade. “Devem ser avaliadas as condições clínicas, saúde, preferências, limitações, impacto que cada exercício pode causar no organismo de cada pessoa e uma série de outras questões que apenas o profissional capacitado pela formação acadêmica é capaz de compreender, e que cada exercício é estudado e planejado para cada pessoa, pois cada organismo reage e responde de forma diferente”, orientou um personal trainer.
Segundo esse personal trainer, vale ressaltar que a prática de exercício não é simplesmente a repetição de um movimento que se vê nos ambientes de treinamento ou reproduzir “treinos legais” da internet, “sua execução sem o devido cuidado pode trazer severas complicações à saúde podendo até mesmo causar a morte”.
#EuTenhoCREF
O Artigo 47 do Decreto Lei nº 3.688 de 03 de outubro de 1941 deixa claro que exercer profissão sem preencher as devidas condições ao seu exercício cabe uma pena que pode ser uma prisão de quinze dias a três meses ou até o pagamento multa. Com base nesta legislação, o objetivo dessa campanha denominada #EuTenhoCREF é utilizar da mídia para convidar a população a ser parceira no combate a ilegalidade desta profissão em nossa cidade.
“Sabendo uma pessoa sem formação acadêmica e sem registro do CREF que exercer a profissão está praticando um crime, a própria população poderá nos ajudar denunciando”, alertou um profissional do setor.