Prefeitura afirma que ainda não foi verificada infração e disponibiliza canal de denúncias
CARATINGA- Desde o dia 29 de junho, os estabelecimentos comerciais de Caratinga retomaram o funcionamento de segunda-feira à sexta-feira, no horário de 10h até às 12h, onde o atendimento é exclusivo das pessoas pertencentes ao grupo de risco e de 12h às 18h30 para as demais pessoas.
Mas, um ponto que ainda tem sido polêmico é o rodízio de acordo com CPF do cliente, para que em dias pares sejam atendidos clientes com o CPF final par e dias ímpares, aqueles cujo o documento tem o último algarismo ímpar.
O DIÁRIO tem recebido reclamações de consumidores e também de lojistas em relação ao descumprimento desta exigência, conforme o que determina o decreto de medidas para enfrentamento à pandemia de covid-19.
Uma destas comerciantes, que preferiu não se identificar, relatou os transtornos que tem enfrentado. “Nós não vemos a Vigilância no meio da rua. Deixamos de vender, pois não permitimos a entrada se não for o dia do CPF, a pessoa compra do concorrente que não está obedecendo, ainda sai xingando a gente. As pessoas ficam bravas, infelizmente, estamos cumprindo a lei, acabamos não vendendo nada e quem não está cumprindo acaba saindo em vantagem”, disse.
PREFEITURA
A reportagem procurou a Prefeitura de Caratinga para saber a respeito da fiscalização e como proceder, caso algum estabelecimento seja flagrado em descumprimento do decreto. Por meio de nota, a prefeitura informou que as equipes seguem realizando o trabalho de fiscalização. “De acordo com o Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ainda não foi verificada nenhuma infração neste sentido. Caso alguém queira realizar denúncia, pode entrar em contato através dos telefones 3329-8051 e 3329-8102”, disse.
De acordo com o decreto, o estabelecimento que desobedecer o rodízio de atendimento terá seu alvará de licença e funcionamento suspenso, e, o estabelecimento interditado pelo prazo de 30 dias. Em caso de reincidência, a suspensão do alvará de licença e funcionamento será pelo prazo que perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Municipal nº 089/2020.