Motorista negociava o veículo e o acidente aconteceu quando ele fazia test drive. Ele alega que buraco na via causou o capotamento
CARATINGA– Um acidente foi registrado no início da tarde de ontem na rua Tiradentes, no bairro Santo Antônio. O veículo Corsa capotou justamente quando era feito um test drive, pois o motorista Adalberto Alves Gomes Martins tinha intenção de comprá-lo.
Adalberto não se feriu no acidente e contou como tudo aconteceu. “Eu estava devolvendo o carro. Eu joguei pra primeira (marcha) e me deparei com um buraco, mas não deu tempo pra desviar porque está bem em cima da curva. Então, só deu tempo de puxar o freio para que o carro não batesse numa casa. Na sequência, o veículo bateu numa mureta e empinou”, contou Adalberto, ressaltando que não se machucou porque estava usando o cinto de segurança.
Moradores pedem providências
Os moradores da região e pessoas que trafegam pela rua Tiradentes pediram providências. Eles querem que o buraco seja tapado. Marilene Oliveira, que é secretária administrativa Recanto dos Idosos Pastor Geraldo Sales, disse que há, aproximadamente, 20 dias Copasa realizou serviços no local e deixou buracos na via. Marilene observou que esse buraco vem atrapalhando o acesso ao Recanto dos Idosos. “Fizeram um buraco ainda maior que impediu o nosso acesso por essa via, tendo que dar a volta para conseguir ir ao Centro. Aqui, no ‘pé do morro’, na última chuva, nenhum carro estava conseguindo subir por causa do buraco. Lidamos com idosos, então várias vezes precisamos socorrer com ambulância, e não estávamos conseguindo acesso. Hoje nós pagamos R$ 2.400 para a Copasa, só de taxa de esgoto – nem é a água dela que usamos porque nós temos um poço, para a Copasa ficar neste descaso. Sempre que a gente precisa da via ela está cheia de buracos porque ela vem, abre e não fecha”, protestou.
Marilene Oliveira também destacou que existe aquele famoso ‘empurra-empurra’, onde ninguém assume sua responsabilidade. “Ou é a Copasa ou é a prefeitura, seja lá quem for. Então que se resolva o problema, porque hoje foi esse carro, amanhã pode ser o da gente. Idoso já é complicado de cuidar, aí dá uma pneumonia lá, este ‘poeirão’ todo está nos afetando lá em cima. Pedimos as autoridades para que resolvam a situação, pois o cidadão está cansado”, finalizou.
A reportagem solicitou esclarecimentos por parte da Copasa. A empresa emitiu a seguinte nota: “Copasa informa que a recomposição asfáltica da rua Tiradentes, no bairro Santo Antônio, em Caratinga, será realizada neste sábado (12/01). A Companhia está apurando o caso e, se necessário, irá tomar as providências cabíveis”.
LEI Nº 3653/17
A lei municipal n° 3653/2017 estabelece obrigatoriedade das empresas concessionárias de serviço público efetuarem recuperação de asfalto/calçamento, no prazo de 24 horas após término de serviços de manutenção em via pública.
De acordo com o documento, fica obrigatório o total e satisfatório conserto, onde forem abertos buracos e valas para a realização de serviços de instalação, manutenção ou conserto das redes de água e esgoto, luz, gás, telefone e outras. O prazo para conserto poderá ser estendido para três vezes o estabelecido em 24 horas, quando manifestada e comprovada a necessidade, por escrito.
As obras de tapa valas e buracos devem ter garantias de qualidade do serviço de, no mínimo, seis meses, quando realizadas em vias sem calçamento ou pavimentação e de 18 meses quando realizadas em vias calçadas e/ ou pavimentadas. Deve ainda ser respeitada, respectivamente, a reposição das modalidades de calçamento, tais como: asfalto, paralelepípedos, meios fios, terra, dentre outros.
Caso essas empresas não cumpram a lei, elas estarão sujeitas a sanções. A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Obras Públicas, é a responsável pela fiscalização do cumprimento da lei e a Secretaria de Meio Ambiente é a responsável pela aplicação das sanções previstas em caso de descumprimento, que sujeitará a empresa concessionária do serviço público responsável pela obra, depois de notificada para cumprir a obrigação, às penalidades de advertência para cumprir a obrigação no prazo de multa equivalente a 10.000 UFPC; e multa, equivalente a 30.000 UFPC, no caso de descumprimento desta advertência sem prejuízo das multas já aplicadas, dobradas, se decorridos 60 dias da aplicação sem a realização do conserto. Atualmente, cada UFPC (Unidade Fiscal Padrão de Caratinga) é R$ 6,02. Ou seja, a multa inicial corresponderá a R$ 60.200 e pode chegar a R$ 180.600.