Cargo de assessor de comunicação do Legislativo não exige mais superior completo

 

 Com lei sancionada, profissional precisa apenas do segundo grau completo

CARATINGA- Na última segunda-feira (12) foi sancionada pelo executivo a lei complementar 036/2016, com alterações da 035/2014. Com as mudanças, o cargo de assessor de comunicação da Câmara Municipal de Caratinga passa a exigir segundo grau completo e não mais curso superior completo de Jornalismo ou Comunicação Social.

O cargo passa a ter as seguintes atribuições: redigir, interpretar e organizar matérias a serem divulgadas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos, coordenando as notícias e outros textos de natureza diversa para publicação e difusão pela imprensa; planejar, coordenar e executar ações de comunicação, divulgação e informação à população das atividades legislativas e demais matérias de interesse; responsabilizar-se pela edição de jornais, tabloides e quaisquer outros instrumentos de divulgação impressa que exijam competência profissional estabelecida em lei pertinente; efetuar reportagens fotográficas de natureza profissional; realizar coberturas de eventos realizados pelo Poder Legislativo Municipal ou aqueles de interesse público recomendados pela mesa diretora; organizar e manter atualizado arquivo de notícias, fotos, imagens e reportagens de interesse do Poder Legislativo; exercer as atividades técnicas ou científicas correspondentes ao exercício do cargo; participar de todos os atos, ações e manifestações públicas do Poder Legislativo e executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.

Os demais cargos ficam da seguinte maneira: oficial administrativo-Classe I (segundo grau completo), assessor legislativo (superior completo), assessor de bancada parlamentar (ensino fundamental), assessor jurídico parlamentar (superior completo em Direito e habilitação legal para o exercício da profissão), chefe do gabinete da presidência (curso superior completo), gerente de contabilidade e tesouraria (superior completo em Ciências Contábeis e habilitação legal para o exercício da profissão) e gerente de Tecnologia da Informação (superior completo de Informática, Análise de Sistemas, Tecnologia da Informação ou equivalente; ou ainda técnico em processamento de dados com experiência mínima comprovada de cinco anos em informática).

 

 

Veja como passa a ser a distribuição dos cargos na Câmara Municipal de Caratinga

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA QUALIFICAÇÃO
Auxiliar de Serviços – Datilógrafa da Câmara Oficial Administrativo – Classe I 2º Grau completo
Assessor Parlamentar Assessor Legislativo Curso Superior completo
Assessor Parlamentar II Assessor de Bancada Parlamentar Ensino Fundamental completo
Assessor Jurídico Assessor Jurídico Parlamentar Curso Superior completo em Direito e habilitação legal para o exercício da profissão
Assessor da Presidência Chefe do Gabinete da Presidência Curso Superior completo
Assessor de Comunicação Assessor de Comunicação 2° Grau completo
Assessor Contábil Gerente de Contabilidade e Tesouraria Curso Superior completo em Ciências Contábeis e habilitação legal para o exercício da profissão
Chefe de Processamento de Dados Gerente de Tecnologia da Informação Curso Superior completo de Informática, Análise de Sistemas, Tecnologia da Informação ou equivalente; ou ainda Técnico em Processamento de Dados com experiência mínima comprovada de 5 (cinco) anos em Informática