Objetivo é verificar correto recolhimento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza
CARATINGA– A Secretaria de Planejamento e Fazenda da Prefeitura de Caratinga determinou, por meio de portaria, que sejam colocadas sob ação fiscal as agências bancárias e de cooperativas de crédito que atuam no município, para verificação do correto recolhimento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza.
Conforme o documento, dentre as considerações, as normas do artigo 6º da Lei Complementar Federal 105/2001, prevendo que “os agentes fiscais tributários do Município podem e devem examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, no curso ação fiscal formalmente determinada” e do artigo 1º, incisos I e V, da Lei Federal 8.137/90, definindo como “crimes contra a ordem tributária e omissão de informações e negativa de exibição e apresentação de documentos de interesses tributários aos agentes de fiscalização e autoridades fiscais”.
Os bancos e cooperativas serão intimados e a partir dos termos de início de ação fiscal, os contribuintes deverão apresentar os documentos requisitados no prazo máximo de 15 dias corridos. O período de serviços tributáveis a ser fiscalizado será o de 1° de janeiro de 2017 a 31 de julho de 2022. A documentação a ser requisitada e examinada compreenderá os balancetes diários, balanços mensais, relatório similares e guias de recolhimento de impostos sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), como também outras a serem definidas pelos agentes da Seção de Fiscalização Tributária.
O corpo de fiscais da Seção de Fiscalização Tributária, da estrutura orgânica da Secretaria de Fazenda intimará todas as instituições financeiras bancárias e cooperativas de crédito em atuação no município no prazo máximo de cinco dias úteis, dando início à ação fiscal e requisitando documentos.