Em Caratinga, 729 eleitores se declararam pessoas com alguma deficiência
CARATINGA- O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem implantado medidas garantidoras da plena participação de pessoas com alguma deficiência, promovendo a acessibilidade nas eleições em todo o país.
Nas Eleições Municipais 2024, em Caratinga, do total de 61.103 eleitores aptos a votar, 729 se declararam pessoas com alguma deficiência. O maior número contabilizado desde 2012, que representa um crescimento de quase 2% em comparação com a Eleição de 2020, quando 715 pessoas com alguma deficiência declararam-se aptas a votar. Em relação às Eleições 2016, esse aumento é ainda mais significativo.
Para garantir a participação de todas as pessoas e, ao mesmo tempo, assegurar o sigilo do voto, o TSE incluiu nas normas eleitorais, instrumentos mais seguros e transparentes de acesso à cabine e a possibilidade de votar com autonomia e tranquilidade. Nas resoluções que cuidam do atual processo eleitoral, foram incluídas medidas para aumentar a acessibilidade das pessoas eleitoras.
Medidas inclusivas
Nas Resoluções TSE nº 23.659, de outubro de 2021, e TSE nº 23.736/2024, duas das principais normas que tratam de acessibilidade, dispõe-se sobre as providências adotadas, sendo de se realçar:
– A adaptação das urnas eletrônicas, equipadas com teclas em Braille, recurso de áudio com voz sintetizada e intérpretes de Libras.
– A acessibilidade aos locais de votação, com a alocação preferencial de seções eleitorais em espaços livres de barreiras arquitetônicas.
– Treinamento específico para mesárias e mesários, a fim de serem capacitados para atender eleitoras e eleitores com alguma deficiência de forma adequada e acolhedora.
– O direito de eleitores com alguma deficiência à assistência e ao auxílio por alguém de sua escolha no ato de votar.
– A possibilidade de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida solicitarem a transferência temporária (Transferência Temporária do Eleitor – TTE) de sua seção eleitoral para local mais acessível, mesmo após o encerramento do período regular de alistamento. Neste ano, essa possibilidade ficou aberta entre 9 de maio e 22 de agosto.
– A atribuição de juízas e juízes eleitorais de nomear um coordenador de acessibilidade em cada local de votação para o atendimento às pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida.
Para acessar os direitos garantidos por lei, a eleitora ou o eleitor deve declarar sua condição à Justiça Eleitoral. Entretanto, independentemente do registro de sua condição no Cadastro Eleitoral, a Resolução TSE nº 23.659, de outubro de 2021, garante à eleitora ou ao eleitor poder requerer algum auxílio, no ato de votar, por pessoa de sua escolha, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juízo eleitoral.