A QUESTÃO DO LIXO

Aterro Sanitário de Caratinga (Foto: Arquivo/Setembro2018)

Bom Jesus do Galho consegue decisão favorável a respeito de deixar resíduos sólidos no aterro sanitário de Caratinga

 

CARATINGA – Uma questão envolvendo resíduos sólidos acabou parando na justiça e Bom Jesus do Galho conseguiu liminar favorável para que eles sejam deixados no aterro sanitário de Caratinga. A decisão foi publicada na última sexta-feira (21) e caso Caratinga se recuse, pode ser penalizado com multa, a ser fixada, como bem como responder a pessoa física do prefeito de Caratinga por crime de desobediência e também multa, a ser fixada, até decisão em contrário.

Ainda de acordo com a decisão do magistrado Consuelo Silveira Neto, foi determinada a intimação do representante local da empresa que administra o aterro sanitário, a receber no sábado (22), as cargas de lixo urbano enviadas por Bom Jesus do Galho, sob pena do crime de desobediência.

 

Cobrança de taxa originou o processo

A contenda teve início quando Caratinga passou a cobrar taxa de depreciação pela utilização do aterro sanitário que foi regionalizado pela Lei Municipal Caratinguense nº 3705 do ano de 2018. Depois, Caratinga editou o decreto 042/2021, em 4 de fevereiro de 2021, impondo o pagamento da taxa para que municípios vizinhos utilizem o equipamento. O artigo 3º desse decreto diz: “Os Municípios participantes da licitação compartilhada, após os tramites legais, serão convocados a assinar individualmente o respectivo contrato administrativo que estabelecerá o preço a ser pago, e outras situações administrativas necessárias ao seu regular funcionamento, notadamente as exigências dos órgãos ambientais competentes”.

O artigo 4º desse decreto rege que, “Além das exigências dos órgãos ambientais competentes, os Municípios interessados deverão comprovar as seguintes condições de contratualização do serviço citado no artigo 1º deste Decreto:

I – ter feito adesão à ata da licitação compartilhada mencionada no caput do artigo anterior;

II – ter efetuado o pagamento mensal da taxa de depreciação, a ser apurada pela Secretaria

Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos;

III – ser integrante da Microrregião de Saúde de Caratinga”.

A respeito dos critérios para suspensão do serviço, a artigo 5º determinada que “são causas de suspensão imediata do serviço citado no artigo 2º, deste Decreto:

I – deixar o Município interessado de efetuar o pagamento da taxa de depreciação, a ser apurada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos;

II – deixar o Município interessado de cumprir com as leis ambientais;

III – deixar de emitir o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR);

IV – em caso de acidente ambiental no Aterro Sanitário de Caratinga;

V – por discricionariedade da Administração Municipal de Caratinga, devidamente fundamentada, para fins de preservação do Aterro Sanitário de Caratinga”.

 

Alegação de inconstitucionalidade

Diante da situação, a assessoria jurídica de Bom Jesus do Galho alegou inconstitucionalidade da medida pelo fato de a cobrança não ser prevista em lei, não ter base cálculo fixada e nem fato gerador, tendo o decreto inovado no ordenamento jurídico. Além do mais apontou que o ato do município de Caratinga, réu na ação civil pública, feriu a solidariedade entre os municípios, os princípios básicos da regionalização do Marco Legal do Saneamento e a boa-fé.

Outra alegação é que Bom Jesus do Galho teria sérios problemas, podendo-se se tornar um ‘lixão a céu aberto’, já que Caratinga não aceitaria receber os resíduos sólidos.

O aterro sanitário de Caratinga é o único licenciado na região. Para Bom Jesus do Galho seria inviável enviar seus resíduos sólidos para os aterros mais próximos, que estão em Santana do Paraíso.

Bom Jesus do Galho tentou decisão amigável para essa questão, inclusive solicitando reunião entre os prefeitos. Mas em 19 de janeiro, Bom Jesus do Galho recebeu uma notificação enviada por Caratinga, onde era informado que deixaria de receber os resíduos sólidos urbanos. Ainda no mesmo dia, dois caminhões contendo lixo residencial do município foram impedidos de fazer a destinação final no aterro, o que gerou transtorno na cidade de origem.

Conforme a assessoria jurídica, sem alternativa, o município de Bom Jesus do Galho ajuizou ação civil pública em desfavor do município de Caratinga e obteve decisão liminar favorável para que o município de Caratinga se abstenha de proibir o depósito dos resíduos sólidos urbanos no aterro sanitário localizado no município, e ainda, caso descumpra a decisão, o município de Caratinga e o seu prefeito, serão compelidos a pagar multa e responder por crime de desobediência. A decisão tem caráter liminar.

A ação tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga e tem o valor da causa de R$ 500 mil referentes a danos morais coletivos aos cidadãos do município de Bom Jesus do Galho.

Decisão

Em sua decisão, o magistrado Consuelo Silveira Neto determinou: “DECIDO

Inicialmente cumpre destacar que a medida aqui requerida e matéria que pode ser apreciada no regime de plantão, por força do art. 75, inciso V, do Provimento n° 355 / 2018 do TJMG, bem como não se trata de questão vedada pelo parágrafo primeiro do mesmo dispositivo legal.

Considerando que até a presente data e hora não há notícia nos autos da intimação do Prefeito Municipal de Caratinga para o  fiel cumprimento  da decisão  liminar deferida  pelo juízo  natural da causa, consistente na proibição de impedir  que O Município requerente   destine  seus  resíduos urbanos  no  aterro  sanitário regionalizado  no Município de Caratinga/MG, considerando o risco de dano ambiental e atento ao princípio da precaução, AUTORIZO a intimação do representante legal da empresa Rio Novo Soluções Urbanas Eireli, que administra o aterro sanitário, para receber e manter em depósito o RSU do Município de Bom Jesus do Galho/MG somente no dia 22/01/2022 (sábado), sob pena de caracterização de crime de desobediência, até ulterior decisão do Juiz natural de causa”.

As partes

Conforme reportagem do Diário do Aço, o prefeito de Bom Jesus do Galho, Padre Aníbal Borges, disse que tem trabalhado para resolver “graves problemas da cidade herdados de administrações passadas”. Dentre as deficiências está a falta de um local apropriado para depositar os resíduos gerados no município.

Foi feito contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura de Caratinga a respeito desse imbróglio. A reportagem perguntou que o aterro sanitário recebeu os resíduos sólidos de Bom Jesus de Galho e se o município iria recorrer dessa liminar. Porém não obtivemos resposta até o final dessa edição.

Com informações: Diário do Aço

 

 

 

COLOCAR DECRETO 042

Caratinga editou um decreto (042/2021) impondo o pagamento da taxa para que municípios vizinhos utilizem o equipamento