Dentre as exigências, motorista não deve atender aos chamados realizados diretamente em via pública ou qualquer outra espécie de chamada não realizada pelo aplicativo
CARATINGA- Desde meados de 2019, empresas que realizam o transporte privado de passageiros, por meio de aplicativo de mobilidade urbana ou grupos de WhatsApp, foram se instalando em Caratinga. Os serviços cresceram na cidade e, agora, a Prefeitura pretende regulamentar as atividades.
Foi encaminhado um projeto de lei para Câmara de Vereadores, que regulamenta a prestação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, para realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
A autorização para utilização do sistema viário urbano do município para a prestação de serviços de transporte individual remunerado de passageiros será outorgada pelo Departamento Municipal de Trânsito. Para obter autorização, o interessado deve comprovar alguns requisitos, como ser pessoa jurídica que opera por meio de plataformas digitais a demanda de serviço de transporte individual remunerado, intermediando a relação entre usuários e prestadores de serviço; ter o objeto social pertinente; possuir o credenciamento junto ao município e regulamento operacional ou outros documentos normativos adotados na prestação dos serviços ofertados, respeitada a legislação vigente.
A autorização de tráfego será emitida pelo Departamento Municipal de Trânsito, na forma de Alvará, que deve constar os dados do motorista e do seu veículo.
Ainda deverá haver uma Provedora de Compartilhamento de Redes, que disponibilize canal direto de atendimento ao consumidor; para intermediar conexão entre o usuário e o Operador de Transporte Individual, de modo exclusivo, mediante adoção de plataforma digital que não permita a comunicação direta do motorista com o usuário para abertura de solicitação; fixar o preço da viagem e divulgá-lo previamente aos usuários; recolher o ISSQN (Imposto sobre Serviços de qualquer natureza) referente ao serviço e entregar à Fazenda Pública Municipal, mensalmente e nos termos de regulamentação, as informações sobre os valores recebidos pela prestação do serviço para apuração do ISSQN devido, sob pena de multa prevista no Código Tributário Municipal.
Também será necessário utilizar mapa digital para acompanhamento do trajeto e do tráfego em tempo real; fornecer a identificação física, de modo a permitir a visualização pelo usuário do serviço, sem prejuízo da identificação digital. E, para combater uma prática que tem sido comum em Caratinga, fica proibido o aliciamento de passageiros, por meio direto ou indireto, em área pública ou privada, através de pontos de embarque e desembarque. Ou seja, motorista não deve atender aos chamados realizados diretamente em via pública ou qualquer outra espécie de chamada não realizada pelo aplicativo.
Dentre as exigências para os motoristas de aplicativo, estão comprovar a contratação de seguro que cubra acidentes de passageiros (APP) e Seguro Obrigatório – DPVAT; apresentar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, renovável a cada cinco anos; e operar veículo motorizado com capacidade de até sete passageiros, com, no máximo, 10 anos de fabricação, calculado ano a ano, a partir do encerramento do ano de fabricação;
Requisitos mínimos para a prestação do serviço:
I – Utilização de mapas digitais para o acompanhamento do trajeto e do tráfego em tempo real;
II – avaliação da qualidade do serviço pelos usuários;
III – disponibilização eletrônica ao usuário da identificação do motorista com foto, do modelo do veículo e do número da placa de identificação;
IV – emissão de comprovante para o usuário que contenha as seguintes informações:
a) origem e destino da viagem;
b) tempo total e distância da viagem;
c) valor do quilômetro rodado e taxas;
d) mapa do trajeto percorrido conforme sistema de georreferenciamento;
e) especificação dos itens do preço total pago;
f) identificação do condutor;
g) identificação do veículo.
- Foi encaminhado projeto de lei para Câmara de Vereadores, que regulamenta a prestação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros (imagem ilustrativa)