Lei será regulamentada no prazo de 30 dias. Comerciante, vendedor ambulante ou estabelecimento comercial que violar a lei pagará multa de R$ 1.170
CARATINGA– Foi publicado na edição de ontem do Diário do Executivo, o decreto que sanciona a lei que proíbe, no período compreendido entre 22h às 6h, a comercialização de bebidas alcoólicas nos terminais de ônibus e rodoviários de Caratinga.
A violação sujeita o comerciante, o vendedor ambulante ou o estabelecimento comercial ao pagamento de multa de 200 Unidade Fiscal Padrão de Caratinga (UFPC), o que atualmente corresponde a R$ 1170. Em caso de reincidência, dentro do prazo de um ano, a multa será aplicada em dobro. Persistindo o ato infracional, ocorrerá a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento comercial.
Além disso, nos estabelecimentos comerciais instalados nos terminais de ônibus e rodoviárias deverão ser afixados avisos contendo os dizeres: “Proibida a venda de bebida alcoólica no período compreendido entre 22 às 6 horas”, em tamanho de fácil leitura e em local de passagem e fácil visualização. A violação deste item sujeita o estabelecimento comercial ao pagamento de multa de 50 UFPC, ou seja, R$ 292,50.
O Poder Público Municipal regulamentará a Lei no prazo de 30 dias, contados da data de sua publicação.
Um comentário
Hemerson
Ah, ta bom, vamos ver se vai pegar, que lei MIXURUCA, tinha que proibir era definitivamente…agora vão dar um “jeitinho brasileiro” pra vender a garapa na “moita”. : -ah caratinga me dê motivos para ter saudades….