CARATINGA – Após atuação do Ministério Público Federal (MPF), o Município de Caratinga informou que vai adotar as medidas recomendadas pelo órgão para assegurar que as normas estabelecidas pelo município não promovam restrições injustificadas ou discriminatórias em relação às atividades religiosas de matriz africana, inclusive na expedição de alvarás de funcionamento dos templos religiosos.
De acordo com apuração em inquérito civil, o Município de Caratinga expediu um alvará de funcionamento para a Tenda Espírita Umbandista Nossa Senhora da Conceição que trazia conteúdo intolerante e restringia, de forma injustificada e desproporcional, o livre exercício das atividades religiosas. Segundo o MPF, o alvará se intrometia indevidamente na prática religiosa, pois proibia a “linha de Exu”, o consumo de bebidas alcoólicas e a presença de menores de 14 anos, além de determinar um “som de atabaque mais baixo”.
O MPF ressaltou que “a Constituição Federal estabelece que o Brasil é um Estado laico e tem, como um dos direitos e garantias fundamentais, a inviolabilidade à liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.
Antes de informar sobre o acatamento da recomendação, o Município de Caratinga já tinha retificado o alvará de funcionamento e participado de duas reuniões com o MPF. Além disso, o Município publicou, em suas redes sociais, texto indicado pelo MPF, alusivo ao combate à discriminação racial e religiosa. Para o MPF, isso já demonstrava a intenção do Município de se adequar à legislação que protege e defende a liberdade de consciência, crença, culto e liturgia.
Medidas educativas
Conforme a recomendação do MPF, o Município de Caratinga deverá promover, em seis meses, uma ampla campanha educativa, a partir da divulgação de cartilha sobre os temas igualdade racial e tolerância religiosa, a ser disponibilizada em modo eletrônico ao público em geral e em edições impressas aos servidores municipais.
Com o objetivo de evitar situações de discriminação religiosas nos órgãos públicos municipais, devem ser realizadas, no prazo de um ano, ao menos duas palestras explicativas que abordem o tema da liberdade religiosa com a participação de todos os servidores da prefeitura responsáveis pela expedição de alvarás de funcionamento.
O Município de Caratinga deve também assegurar que as escolas da rede municipal de ensino passem a oferecer, em até seis meses, conteúdo programático relacionado ao estudo da história e cultura afro-brasileiras, como previsto na Lei nº 11.645/2008.
Fonte: Assessoria Ministério Público Federal em Minas Gerais