Substituição do troco em dinheiro por produtos é permitida se consentida pelo consumidor
CARATINGA – Foi sancionada pelo prefeito Welington Moreira, a lei que dispõe da obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais do município devolverem integralmente e em espécie o troco ao consumidor. O projeto foi aprovado na Câmara, sendo de autoria do vereador José Cordeiro de Oliveira.
De acordo com o documento, os estabelecimentos comerciais que forneçam produtos ou serviços ficam obrigados a devolver de forma integral e em espécie o troco do consumidor. Na falta de cédulas ou moedas para elaboração do troco, o fornecedor do produto ou serviço, deverá arredondar o valor sempre em benefício do consumidor.
A lei ainda cita que fica proibida a substituição do troco em dinheiro por outros produtos, não consentidos prévia e expressamente pelo consumidor. Os estabelecimentos comerciais citados na lei deverão fixar placa informativa de dimensão mínima de 0,20 m x 0,30 m, em local visível do caixa ou onde ocorram os recebimentos em dinheiro, com a seguinte frase “É direito do consumidor pela Lei nº 3972/2023, receber o troco na forma integral.”
O descumprimento da Lei acarretará aplicação das seguintes sanções: notificação; em caso de reincidência, multa no valor de meio salário-mínimo, que deverá ser recolhida aos cofres do Município; ainda permanecendo a reincidência, a multa dobra de valor. Em caso de nova ocorrência, suspensão do Alvará de funcionamento pelo prazo de 15 dias.
A lei já entrou em vigor.
Um comentário
Joao
Tem lugares que e até proibido devolver troco, digo, só devolve em mercadoria , uma loja de roupas no centro da cidade lojas ele e ela por exemplo