Caratinga é a oitava comarca que mais realizou Acordos de Não Persecução Penal no Estado em 2022
São contemplados casos de crimes de menor gravidade, como, por exemplo, os delitos de furto simples, embriaguez ao volante e posse ou porte ilegal de arma de fogo
CARATINGA- Em 2022, o Ministério Público de Minas Gerais apurou o registro de 10.829 Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs), superando a marca do ano anterior, que tinha sido de 9.473 acordos.
As comarcas que mais celebraram ANPPs foram: Belo Horizonte, Uberlândia, Divinópolis, Uberaba, Governador Valadares, Teófilo Otoni, Conselheiro Lafaiete, Caratinga, Paracatu, Ribeirão das Neves, Guaxupé, Contagem, Betim, Juiz de Fora, Barbacena, Montes Claros, Muriaé, Formiga, Patos de Minas e Ipatinga.
Para explicar os resultados e do que se trata o ANPP, que dispensa o trâmite do processo criminal e alcança os mesmos objetivos de uma sentença judicial, sendo as medidas cabíveis acordados entre o Ministério Público e o investigado, o DIÁRIO conversou com o promotor coordenador da comarca, Juarez Serafim Leite.
O que é o Acordo de Não Persecução Penal – ANPP?
O ANPP é instrumento da Justiça Penal Consensual, que se constitui em um negócio jurídico celebrado entre o Ministério Público e o investigado de determinado crime, acompanhado de seu advogado, por meio do qual o agente se compromete a cumprir determinadas condições como forma de evitar o processo e os efeitos de uma condenação judicial. As condições serão estabelecidas conforme as circunstâncias do caso concreto. Dentre elas está a reparação dos danos causados à vítima, a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e o pagamento de prestação pecuniária a entidade pública ou de interesse social. Podem ainda ser estipuladas outras condições conforme o caso concreto, como, por exemplo, a suspensão de habilitação para dirigir por período determinado. Caso o agente cumpra integralmente o acordo, o juiz decretará a extinção da punibilidade do investigado e o procedimento será, ao final, arquivado.
Em quais casos é utilizado?
O Acordo de Não Persecução Penal é utilizado quando há o cometimento de uma infração penal que não tenha sido praticada com violência ou grave ameaça à pessoa e que tenha pena mínima inferior a 4 (quatro) anos. Ainda, para ser ofertado pelo Ministério Público, o acordo tem que se revelar necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime. Portanto, o acordo somente abarca crimes de menor gravidade, como, por exemplo, os delitos de furto simples, embriaguez ao volante e posse ou porte ilegal de arma de fogo. Além disso, para o investigado ser beneficiado com a proposta, ele deve confessar formalmente que praticou o crime e ostentar primariedade, ou seja, não possuir condenações criminais transitadas em julgado anteriores em seu desfavor. Há também algumas restrições impostas por Lei, nas quais o agente não poderá receber o benefício, como nos casos em que o crime é praticado no âmbito da violência doméstica e familiar ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. Também não poderá ser ofertado o acordo se houver indicativo de que o investigado possui conduta criminal habitual, reiterada ou profissional; se for cabível transação penal nos Juizados Especiais Criminais ou se o agente tiver sido beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração com o acordo ou mesmo com outros benefícios, como a transação penal ou suspensão condicional do processo.
Caratinga está entre as comarcas que mais celebram acordos. O que isso representa?
Caratinga registrou no ano de 2022 a realização de 253 acordos e, conforme levantamentos do Ministério Público de Minas Gerais, é a oitava comarca que mais realizou o Acordos de Não Persecução Penal no Estado de Minas Gerais. Isto representa, para a comarca, maior celeridade na resolução e na resposta estatal para os crimes de menor gravidade, o que traz impactos muito positivos para a sociedade, principalmente no que tange à prevenção e repressão de tais delitos, inclusive porque a rápida resposta ao cometimento de um delito afasta a sensação de impunidade e, por via de consequência, evita sua reiteração.
Os acordos de não persecução penal têm contribuído para o desafogamento do Poder Judiciário e o alívio do sistema prisional?
O Acordo de Não Persecução Penal vem contribuindo significativamente para o desafogamento do Poder Judiciário e a otimização dos recursos públicos, na medida em que evita a instrução de processos e garante uma resposta estatal ao crime praticado de forma mais rápida e eficiente, inclusive no que tange à reparação dos danos causados à vítima, alcançando objetivos semelhantes ao de uma sentença condenatória. Ainda, a realização do acordo permite que o Judiciário concentre seus esforços e recursos na instrução processual dos crimes de maior gravidade para a sociedade. Além disso, como não se trata de cumprimento de pena, já que não houve condenação criminal, o agente beneficiado com o acordo irá cumprir as condições estabelecidas fora do sistema prisional, de modo que a realização do acordo também contribui para o desafogamento do sistema prisional.