Após aprovação na Câmara, Lei foi sancionada estabelecendo como data religiosa oficial
CARATINGA- Com a aprovação na Câmara dos Vereadores do Projeto de Lei nº 055/2021 de autoria do Executivo, foi sancionada a Lei nº 3.849/2021, que trata do dia 8 de dezembro. A publicação se deu no Diário Eletrônico de sexta-feira (10).
Foi alterado o artigo o artigo 1º da Lei nº 2.821/2004, que estabelece feriados religiosos no Município de Caratinga, e dá outras providências. 8 de dezembro deixa de ser feriado em Caratinga, mas, uma data religiosa oficial em homenagem à Nossa Senhora da Conceição (Imaculada Conceição).
O artigo passa a vigorar com a seguinte redação: “Para os efeitos dispostos no artigo 2º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de dezembro de 1995, são feriados religiosos neste município de Caratinga, Estado de Minas Gerais, os dias: Sexta- feira da Paixão e Corpus Christi”.
O PROJETO
O projeto foi aprovado no dia 30 de agosto, na reunião da Câmara Municipal. Defendendo os trabalhadores, o Sindicato dos Comerciários se mostrou a favor da permanência do feriado, alegando que desta forma eles teriam o direto de receber uma gratificação de R$ 60. Por outro lado, a Associação Comercial e Industrial de Caratinga (ACIC) ponderou que o feriado prejudica o comércio.
Votaram contra o projeto apenas os vereadores Mauro Água e Luz (PSDB), Irmão Emerson (PP) e Giuliane Quintino (PT).