O valor anual é R$ 2.100.000 para custeio da unidade
CARATINGA- Foi publicada no Diário Oficial da União, portaria que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) do Estado de Minas Gerais e município de Caratinga.
Sobre a conquista, a Prefeitura de Caratinga afirma que, apesar da UPA estar em funcionamento desde setembro de 2017, até a presente data o município não havia recebido recursos para custeio da unidade por parte do governo federal nem do governo do estado. “A UPA de Caratinga vem atendendo aos 13 municípios da microrregião de Caratinga, sendo mantida por recursos próprios da Prefeitura. Os gastos com a unidade giram em torno de R$ 600 mil reais mensais e o governo municipal tem feito um grande esforço para conseguir mantê-los”.
Foi estabelecido recurso no montante anual de R$ 2.100.000 para o custeio da unidade. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática do valor ao Fundo Municipal de Saúde de Caratinga, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde. O executivo frisa que não é possível afirmar quando o valor já estará disponível para o município. “Foi publicada a portaria de habilitação da UPA de Caratinga para receber um aporte do governo federal para custeio da unidade no valor de R$ 175 mil reais mensais, apesar da prefeitura ter feito o pedido deste custeio desde a abertura da unidade. Ainda não se sabe quando esse valor será efetivamente creditado na conta do município”.
De acordo com a portaria, os recursos orçamentários correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade e tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, 13 de junho de 2019, com efeitos financeiros a partir da sétima parcela de 2019.