Trabalho desenvolvido pela Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo foi fundamental para atribuição da nota e inclusão entre os municípios beneficiados com recursos
UBAPORANGA – O município de Ubaporanga foi informado, através de ofício da Secretaria de Estado de Turismo de Minas Gerais, que está habilitado para fins de distribuição do ICMS turístico por ter atingido a nota 9,25 na somatória da organização turística do município.
Uma das conquistas para os municípios mineiros foi a inclusão do critério “turismo” na distribuição de parcela de arrecadação do ICMS estadual. Pela primeira vez na história da economia brasileira, municípios terão incentivo financeiro para trabalharem a sua gestão turística.
A inclusão do critério turismo na Lei Estadual nº 18.030/2009 é um ganho sem precedentes para o turismo em Minas Gerais, sobretudo para os municípios contemplados, sendo explicado pelo fato de o turismo ser um dos instrumentos de distribuição de renda mais democráticos, tendo em vista que a atividade permite, a todos os setores da economia, um grande benefício, promovendo um substancial desenvolvimento econômico, cultural e social.
Dessa forma, o ICMS Turístico atua como motivador e catalisador de ações, visando estimular a formatação e implantação, por parte dos municípios, de programas e projetos voltados para o desenvolvimento turístico sustentável, em especial os que se relacionam com as políticas para o turismo dos Governos Estadual e Federal.
Para ter direito ao repasse, o município deverá, anualmente, se enquadrar aos seguintes critérios obrigatórios:
-Participar de um circuito turístico reconhecido pela Setur, nos termos do Programa de Regionalização do Turismo no Estado de Minas Gerais; Ter elaborada e em implementação uma política municipal de turismo;
-Possuir Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), constituído e em regular funcionamento;
-Possuir Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), constituído e em regular funcionamento.
REPASSE
O percentual do ICMS turístico a ser repassado para os municípios é definido com base no índice de investimento em turismo do município e o somatório dos índices de investimento em turismo de todos os municípios habilitados a receber o incentivo (fórmula matemática estabelecida pela Lei nº 18.030/09).
O repasse dos valores aos municípios habilitados é feito semanalmente pela Secretaria de Estado de Fazenda. O cálculo do valor a ser recebido pelos municípios tem como base o resultado da fórmula matemática e a arrecadação semanal do ICMS e do IPI no Estado, daí a impossibilidade de se definir, antecipadamente, o valor dos repasses a cada um dos municípios.
O secretário de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, Alexandre Sahara, destacou a importância do trabalho em equipe que culminou com a nota classificatória, que vai permitir ao município receber agora recursos e dividendos da Secretaria de Estado do Turismo de Minas Gerais. “O deferimento de Ubaporanga ao pedido de habilitação no ICMS critério turismo, só foi possível, pois o município cumpriu este ano todas as exigências obrigatórias dispostas na legislação vigente”, considerou o secretário.