Transparência nos gastos públicos

Ministério Público firma Termo de Ajustamento de Conduta com Prefeitura e Câmara Municipal de Caratinga para publicidade de receitas e despesas

 CARATINGA – O prefeito de Caratinga, Marco Antônio Junqueira; o procurador-geral do município, Thales Rezende Coelho; o presidente da Câmara Municipal de Caratinga, Sérgio Antônio Condé e o assessor jurídico da Câmara, Márcio Xavier Coelho; assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), junto ao Ministério Público (MP), através do promotor de Justiça, Cristiano César Pimenta Dayrell da Cunha.

Os termos, assinados separadamente (31 de março de 2016, pelo presidente da Câmara e 4 de abril de 2016, pelo prefeito) levam em consideração a necessidade de cumprir a transparência na gestão pública e a Lei de Acesso à Informação, por meio da publicação dos gastos públicos.

TRANSPARÊNCIA

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em parceria com o Ministério Público Estadual, instituiu o portal “Minas Transparente”, possibilitando a qualquer pessoa o acesso, via internet, de informações relacionadas a atos financeiros e orçamentários do município.  As remessas de informações devem ser enviadas por meio do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (Sicom), em até 40 dias do encerramento de cada mês pelo prefeito municipal, presidente da Câmara Municipal e gestores de autarquias, fundações públicas e empresas estatais dependentes, pelo gestor do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS – e de consórcios públicos geridos por município do Estado de Minas Gerais.

No ano passado, Prefeitura de Caratinga e Câmara Municipal foram notificados como inadimplentes pelo não envio das informações. Ainda no portal do executivo, na aba “despesas diárias” e “receitas diárias”, não é possível acessar as informações, aparecendo a seguinte mensagem: “Existe um problema com o recurso que você está procurando e ele não pode ser exibido”.

 O TERMO

De acordo com o documento, a partir do dia 1° de maio de 2016, Prefeitura e Câmara têm o prazo máximo de 10 dias, contados do encerramento do mês e que ocorrer o fato ou ato administrativo financeiro e orçamentário; para enviar a informação com exatidão ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio do Sicom. Ainda devem ser enviados ao Ministério Público até o dia 20 de junho de 2016, os documentos necessários à comprovação do envio ao TCE das informações relativas ao primeiro mês de vigência do compromisso.

Para promover a transparência das ações, o TAC ainda determina que, independentemente do envio das informações ao TCE-MG; Prefeitura e Câmara devem fornecer a qualquer interessado, até o primeiro dia útil subsequente à data do protocolo de solicitação, informações relativas às despesas e receitas públicas, vedada a exigência do pagamento de custas, exceto em relação às despesas relativas a cópias reprográficas. As informações poderão ser fornecidas em meio eletrônico e os poderes executivo e legislativo devem manter arquivados os comprovantes eletrônicos do envio dos dados solicitados.

PRAZOS E MULTAS

Caso o portal Minas Transparente venha a ser extinto pelo TCE-MG, eles terão um prazo de 30 dias da comunicação oficial do desligamento/desativação do sistema e providenciará licitação para aquisição de sistema informatizado próprio do portal de transparência.

Há incidência de multa diária para ambos de R$ 500 para cada cláusula do termo que tenha sido descumprida, acrescidas de juro de 1% ao mês correção monetária pelos índices da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, cujos valores serão destinados ao Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

Prefeito e presidente da Câmara foram alertados de que em caso de inadimplência das obrigações assumidas, terão de pagar todas as multas em decorrência de atos “comissivos ou omissivos praticados durante o período de seu mandato (…), deixe de comprovar ao Ministério Público, no prazo de 10 dias a insubsistência da notícia ou integral adimplemento superveniente da obrigação”.

 

 

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